Decreto nº 6.428/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6428 DE 19 DE MAIO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as faixas de terra situadas no distrito de Ubiraitá, Município de Andaraí-Ba, a seguir caracterizadas, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto:
I - faixa de terra dita pertencente a Antonio Alves Gonçalves, encravada na Fazenda Boa Esperança, medindo 15,15 m de comprimento por 5,00 m de largura, totalizando 75,75 m², assim descrita: partindo-se do ponto E-0, início e eixo da referida faixa, com azimute de 307º e distância de 19,99 m, determina-se o ponto E-1; daí, com azimute de 311º 53` 40" e distância de 10,98 m, determina-se o ponto E-2; daí, com azimute de 310º 56` 20" e distância de 15,15 m, determina-se o ponto E-3, limite entre as terras de Antonio Alves Gonçalves e de Carlito Santos Alves.
II - faixa de terra dita pertencente a Carlito Santos Alves, encravada na Fazenda Lagoa Nova, medindo 52,20 m de comprimento por 5,00 m de largura, totalizando 276,00 m², assim descrita: partindo-se do ponto E-3, identificada no inciso anterior, início e eixo da referida faixa, com azimute de 312º 13` 40" e distância de 55,20 m, determina-se o ponto E-4, limite entre as terras de Carlito Santos Alves e do espólio de Joaquim Dias da Rocha.
III - faixa de terra dita pertencente ao espólio de Joaquim Dias da Rocha, encravada na Fazenda Lagoa Nova, medindo 286,08 m de comprimento por 5,00 m de largura, totalizando 1.430,40 m², assim descrita: partindo-se do ponto E-4, identificada no inciso anterior, início e eixo da referida faixa, com azimute de 314º 59` 40" e distância de 22,33 m, determina-se o ponto E-5; daí, com azimute de 320º 15` 40" e distância de 215,36 m, determina-se o ponto E-6; daí, com azimute de 322º 04` e distância de 48,39 m, determina-se o ponto E-7, limite entre as terras do espólio de Joaquim Dias da Rocha e de Aroldo Carneiro de Lima.
IV - faixa de terra dita pertencente a Aroldo Carneiro de Lima, encravada na Fazenda Joana D`arc, medindo 216,26 m de comprimento por 15,00 m de largura, totalizando 3.243,90 m², assim descrita: partindo-se do ponto E-7, identificada no inciso anterior, início e eixo da referida faixa, com azimute de 351º 58` e distância de 216,26 m, determina-se o ponto E-8, final da área sobre a qual se constituirá a Servidão Administrativa.
Parágrafo único - As áreas de terra de que tratam os incisos I, II e III deste artigo destinam-se à implantação da adutora do Sistema de Abastecimento de Água do distrito de Ubiraitá-Ba, enquanto que a faixa de terra referida no inciso IV será utilizada para a instalação da rede elétrica de distribuição do mesmo Sistema.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à constituição das servidões de que trata o art. 1º, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.