Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.434/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6434 DE 22 DE MAIO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, pertencentes a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, localizadas no Município de Feira de Santana, a seguir caracterizadas, conforme estudos realizados pelo Centro Industrial do Subaé - CIS, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração:

I - área de terra medindo, aproximadamente, 23,9 km², compreendida dentro da linha demarcatória a seguir descrita: partindo-se do marco M-01, localizado no ponto de interseção do anel de contorno com a Rodovia BR-116 (Rio - Bahia), e seguindo-se por sua margem esquerda (sentido Feira de Santana/Rio de Janeiro) chega-se ao marco M-02, localizado na interseção da referida Rodovia com a margem esquerda do rio Jacuípe; daí, seguindo-se a cota de máxima enchente da margem esquerda do rio Jacuípe, chega-se ao marco M-03, no Bebedouro do Sabino; daí, a Leste, acompanhando a linha divisória entre os Municípios de Feira de Santana e São Gonçalo dos Campos, chega-se ao marco M-04, na interseção desta linha com a Rodovia BA-502 (Feira de Santana/São Gonçalo dos Campos); daí, ao Norte, pelo traçado da Rodovia BA-502 (sentido São Gonçalo dos Campos/Feira de Santana) chega-se ao marco M-05, na interseção desta com o anel de contorno; daí, a Oeste, seguindo-se pelo anel de contorno, sentido Salvador/Rio de Janeiro, chega-se ao marco M-01, início da poligonal;

II - área de terra medindo, aproximadamente, 9,36 km², localizada ao longo da BR-324, no Município de Feira de Santana, com 9,36 km de comprimento, a partir do anel de contorno rodoviário, em direção a Salvador, por 500,00 m de largura para cada lado, a contar do limite da faixa de domínio da citada rodovia.

Art. 2º Ficam excluídas deste Decreto as áreas de domínio da União que se encontrem dentro das linhas demarcatórias descritas no artigo anterior, bem assim aquelas que já tenham sido objeto de desapropriação, amigável ou judicial.

Art. 3º As áreas descritas no art. 1º deste Decreto destinam-se à instalação de novas indústrias no Centro Industrial do Subaé - CIS.

Art. 4º O Centro Industrial do Subaé - CIS, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, fica autorizado a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse das áreas mencionadas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.