Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.436/1997

CONSTITUI E DEFINE A COMPETÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6436 DE 23 DE MAIO DE 1997

CONSTITUI E DEFINE A COMPETÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

considerando o disposto na Lei Federal nº 8.913 , de 12 de julho de 1994, e no Decreto Estadual nº 5.554 , de 08 de julho de 1996, DECRETA

Art. 1º Fica constituído o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CONAE, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar nas Unidades Escolares Estaduais - UEE.

Art. 2º Cabe ao CONAE propor e desenvolver ações, visando à utilização adequada dos recursos destinados à merenda escolar, de forma a assegurar alimentação de qualidade aos alunos, competindo-lhe ainda:

I - articular-se com os Conselhos Municipais de Alimentação Escolar para a efetivação de medidas que permitam o pleno desenvolvimento do Programa Nacional de Alimentação - PNAE;

II - acompanhar a operacionalização da merenda escolar nas UEE que utilizam os recursos do PNAE, em articulação com os Colegiados Escolares, a fim de serem respeitados os hábitos alimentares de cada localidade e sua vocação agrícola;

III - articular-se com órgãos da administração pública e privada, a fim de obter colaboração para a melhoria da alimentação escolar utilizada pelas escolas;

IV - estimular e apoiar campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentação escolar, higiene e saneamento básico;

V - exercer fiscalização sobre o armazenamento, a conservação dos alimentos recebidos pelas escolas e a aplicação dos recursos financeiros destinados à merenda escolar;

VI - acompanhar e avaliar a operacionalização do PNAE no âmbito das UEE, bem como a aplicação dos recursos que lhes são destinados, emitindo pareceres e relatórios;

VII - estimular e apoiar a produção e aquisição de gêneros alimentícios no próprio município, objetivando incentivar a atividade econômica local e a geração de emprego e renda.

Art. 3º O CONAE terá a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria da Educação, que o presidirá;

II - um representante da Secretaria da Saúde;

III - um representante da Delegacia do Ministério da Educação e do Desporto -DEMEC/Ba;

IV - um representante do Ministério Público Estadual;

V - um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Bahia - SEBRAE-BA;

VI - um representante da Associação Comercial / Clube dos Diretores Lojistas;

VII - um representante dos Alunos;

VIII - um representante dos Professores;

IX - um representante dos Pais de alunos.

§ 1º - Os representantes referidos nos incisos VII, VIII e IX serão, necessariamente, do Ensino Fundamental de escola pública estadual e membros do Colegiado Escolar, regularmente eleito.

§ 2º - Os membros titulares, e respectivos suplentes, serão designados por ato do Governador do Estado.

Art. 4º O CONAE reunir-se-á trimestralmente com a presença de pelo menos metade de seus membros e, em caráter extraordinário, quando convocado pelo seu Presidente ou por solicitação de, pelo menos, um terço de seus membros titulares.

Parágrafo único - O Regimento Interno do CONAE será aprovado pelo Secretário da Educação.

Art. 5º O CONAE poderá convidar representantes da administração pública, de entidades privadas e de organizações não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença em reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 6º Os serviços prestados ao CONAE não serão remunerados, sendo, entretanto, considerados de relevante interesse público.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7835/2000 de 08/08/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.