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Decreto nº 6.446/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6446 DE 27 DE MAIO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de forma poligonal irregular, medindo 1.873.186,90 m², dita pertencente a Maricultura da Bahia S/A, situada na margem esquerda da rodovia BA-887, no sentido Valença - Guaibim, no Município de Valença-Ba, a seguir descrita: partindo-se do marco M-1, de coordenadas X=500.664.037 e Y=8.529.587.299, localizado a 12,00 m do eixo da referida rodovia, com deflexão de 27º 21` 52" à esquerda e distância de 1.033,05 m, determina-se o marco M-2; daí, com deflexão de 04º 18` 20" à direita e distância de 735,85 m, determina-se o marco M-3; daí, com deflexão de 87º 02` 26" à esquerda e distância de 201,66 m, determina-se o marco M-4; daí, com deflexão de 87º 56` 28" à direita e distancia de 315,80 m, determina-se o marco M-5; daí, com deflexão de 88º 44` 06" à esquerda e distancia de 404,24 m, determina-se o marco M-6; daí, com deflexão de 91º 23` 44" à esquerda e distância de 3.822,81 m, determina-se o marco M-7; daí, com deflexão de 158º 16` 04" à esquerda e distância de 1.864,24 m, retorna-se ao marco M-1, fechando o polígono em descrição, conforme planta de localização, que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área mencionada neste artigo destina-se à construção do aeroporto do Município de Valença-Ba.

Art. 2º Fica o Departamento de Transportes e Terminais - DTT, da estrutura da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1997

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador em exercício

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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