Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.483/1997

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 5ª E 6ª REGIÕES DE TRÂNSITO DA 11ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6483 DE 18 DE JUNHO DE 1997

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 5ª E 6ª REGIÕES DE TRÂNSITO DA 11ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, e

considerando a maior proximidade do Município de Jiquiriçá com a 6ª Região de Trânsito - RETRAN, sediada em Mutuípe, DECRETA:

Art. 1º O Município de Jiquiriçá, atualmente vinculado à 5ª Região de Trânsito - RETRAN, sediada no Município de Ubaíra, passa a integrar a 6ª Região de Trânsito - RETRAN, com sede no Município de Mutuípe, da 11ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN/Santo Antonio de Jesus.

Art. 2º As Regiões de Trânsito de que trata o artigo anterior passam a ter a composição indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.