Decreto nº 6.485/1997
ALTERA O REGIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA.
DECRETO Nº 6485 DE 19 DE JUNHO DE 1997
ALTERA O REGIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º O Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 5.169 , de 09.02.96 e posteriormente alterado pelo Decreto nº 5.787 de 18.09.96, passa a vigorar com as alterações que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
REGIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
......
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura:
......
II. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
......
c) Serviço de Administração Geral - SAG:
1. Gerência de Pessoal - GEPES:
1.1. Subgerência de Pessoal - SUPES;
1.2.
Seção de Controle de Pagamento - SEPAG;
1.3.
Seção de Informação Funcional - SEINF;
1.4.
Seção de Cadastro - SECAD;
1.5.
Seção de Controle da Gratificação de Produção - SECGP.
2. Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP:
2.1.
Seção de Compras e Programação - SECOP;
2.2.
Seção de Gestão de Estoque - SEGES;
2.3.
Seção de Patrimônio - SEPAT.
3. Gerência de Serviços Gerais - GESEG:
3.1.
Seção de Serviços Auxiliares - SESEA;
3.2.
Seção de Transportes - SETRA;
3.3.
Seção de Arquivo e Comunicação - SEARQ;
3.4.
Seção de Microfilmagem - SEMIC.
4. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEREF:
4.1.
Seção de Controle Orçamentário e Financeiro - SECOF;
4.2.
Seção de Execução Orçamentária - SECOR.
d) Departamento de Tecnologia da Informação - DTI.
1. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GEDES:
1.1.
Seção de Infra-estrutura de Desenvolvimento - SEIND;
1.2.
Seção de Desenvolvimento - SEDES.
2. Gerência de Tecnologia - GETEC:
2.1.
Seção de Suporte - SESUP;
2.2.
Seção de Operação - SEOPE;
3. Gerência de Infra-estrutura - GEINF:
3.1.
Seção de Controle do Parque Computacional - SEPAC;
3.2.
Seção de Apoio - SEAPO.
4. Gerência de Atendimento ao Usuário - GEAUS.
.......
f) Departamento de Administração Tributária - DAT.
1. Diretoria de Tributação e Controle - DITRI.
.......
1.4. Gerência de Cobrança e Controle do Crédito Tributário - GCRED.
2. Diretoria de Fiscalização - DIFIS:
2.1. Gerência de Supermercados - GESUP;
2.2. Gerência de Petróleo - GEPET;
2.3. Gerência de Comércio Varejista - GECOV;
2.4. Gerência de Comércio Atacadista - GECOA;
2.5. Gerência de Produtos Alimentícios - GEPAL;
2.6. Gerência de Transportes - GETRA;
2.7. Gerência de Serviços de Utilidade Pública - GERUP;
2.8. Gerência de Segmento Misto - GEMIS;
2.9. Gerência da Indústria Química e Petroquímica - GEPEQ;
2.10. Gerência da Indústria de Bebidas - GERIB;
2.11. Gerência da Indústria Metalúrgica - GERIM;
2.12. Gerência da Indústria Automotiva - GEAUT;
2.13. Gerência de Comércio Exterior - GECEX;
2.13.1. Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI;
2.13.2. Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI;
2.14. Gerência de Substituição Tributária - GESUT;
2.14.1. Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI;
2.14.2. Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI;
2.15. Gerência de Fiscalização - GEFIS;
2.15.1.
Seção de Planejamento e Estudos de Técnicas de Fiscalização - SEPAF;
2.15.2.
Seção de Controle e Avaliação de Resultados - SECAV;
2.16. Gerência de Equipamentos Eletrônicos - GEREL.
.......
4. Delegacia Regional da Fazenda de Salvador - DEREF Salvador:
4.1.
Seção de Tributação - SETRI;
4.2.
Seção de Fiscalização - SEFIS;
4.3.
Seção de Arrecadação - SEARC;
4.4.
Seção de Informações Econômicos-Fiscais - SEIEF;
4.5.
Seção Regional de Administração - SERAD;
4.6.
Seção Regional de Processamento de Dados - SEPRO.
.......
5. Delegacia Regional da Fazenda de Feira de Santana - DEREF Feira de Santana:
5.1.
Seção de Tributação - SETRI;
5.2.
Seção de Fiscalização - SEFIS;
5.3.
Seção de Arrecadação - SEARC;
5.4.
Seção de Informações Econômicos-Fiscais - SEIEF;
5.5.
Seção Regional de Administração - SERAD;
5.6.
Seção Regional de Processamento de Dados - SEPRO.
.......
8. Delegacia Regional da Fazenda de Simões Filho - DEREF Simões Filho:
8.1.
Seção de Tributação - SETRI;
8.2.
Seção de Fiscalização - SEFIS;
8.3.
Seção de Arrecadação - SEARC;
8.4.
Seção de Informações Econômicos-Fiscais - SEIEF;
8.5.
Seção Regional de Administração - SERAD.
.......
9. Delegacia Regional da Fazenda de Cruz das Almas - DEREF Cruz das Almas:
9.1.
Seção de Tributação - SETRI;
9.2.
Seção de Fiscalização - SEFIS;
9.3.
Seção de Arrecadação - SEARC;
9.4.
Seção de Informações Econômicos-Fiscais - SEIEF;
9.5.
Seção Regional de Administração - SERAD.
.......
10. Delegacia Regional da Fazenda de Barreiras - DEREF Barreiras:
10.1.
Seção de Tributação - SETRI;
10.2.
Seção de Fiscalização - SEFIS;
10.3.
Seção de Arrecadação - SEARC;
10.4.
Seção de Informações Econômicos-Fiscais - SEIEF;
10.5.
Seção Regional de Administração - SERAD.
.......
13. Delegacia Regional da Fazenda de Itamaraju - DEREF Itamaraju:
13.1.
Seção de Tributação - SETRI;
13.2.
Seção de Fiscalização - SEFIS;
13.3.
Seção de Arrecadação - SEARC;
13.4.
Seção de Informações Econômicos-Fiscais - SEIEF;
13.5.
Seção Regional de Administração - SERAD.
.......
Art. 6º O Serviço de Administração Geral - SAG, que executa as atividades de administração geral, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, compete:
I. Através da Gerência de Pessoal - GEPES:
a) Pela Subgerência de Pessoal - SUPES:
1. manter articulação com o Órgão Central de Pessoal do Sistema de Administração com vistas ao cumprimento das normas e instruções adotadas;
2. organizar e manter atualizado o cadastro das necessidades de pessoal das diversas unidades do SEFAZ;
3. propor, com base nos dados do cadastro, medidas de distribuição, redistribuição e relotação de servidores, entre as unidades do SEFAZ;
4. promover os meios necessários à sistemática atualização da legislação inerente à área;
5. coordenar e acompanhar as ações a cargos das Unidades integrantes da Subgerência;
6. assistir ao Gerente de Pessoal no desenvolvimento das atividades de sua competência
b) Pela
Seção de Controle de Pagamento - SEPAG:
1. elaborar as folhas de pagamento de Pessoal;
2. fornecer informações para processamento eletrônico de dados;
3. promover meios para implantação e alteração de folhas de Pagamento, conforme orientação da Secretaria da Administração;
4. promover ou executar o controle de consignações, descontos previdenciários e encargos sociais do servidores da SEFAZ;
5. proceder o controle das férias dos servidores da SEFAZ.
c) Pela
Seção de Informação Funcional - SEINF:
1. proceder à apuração do tempo de serviço dos servidores, da SEFAZ;
2. fornecer informações e certidões referentes à vida funcional dos servidores da SEFAZ;
3. examinar documento relativos a tempo de serviço para efeito de averbação;
4. instruir processos sobre licenças em geral, férias, promoção e outros direitos e deveres do servidores da SEFAZ;
5. elaborar atos referentes à concessão de direitos e vantagens.
d) Pela
Seção de Cadastro - SECAD:
1. lavrar atos relativos a provimento, vacância e posse, bem como promover todas as providências necessárias à admissão de pessoal;
2. controlar o quadro de lotação e vacância de cargos e funções;
3. organizar e manter atualizado o cadastro individual de freqüência, férias, afastamento, remoção, relotação e outros atos referentes à vida funcional dos servidores da SEFAZ;
4. manter o cadastro dos aposentados e seus dependentes;
5. atender às solicitações de prontuários pelas diversas unidades;
6. elaborar e manter o cadastro de informações referentes a deveres, responsabilidades inerentes a cargos, funções de chefias e empregos;
7. manter atualizado o cadastro de estagiários e menores aprendizes;
8. organizar a documentação para microfilmagem.
e) Pela
Seção de Controle da Gratificação de Produção - SECGP:
1. controlar o pagamento da Gratificação de Produção do Grupo Fisco, no âmbito da SEFAZ;
2. orientar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos Aferidores nas Delegacias, Inspetorias e Departamentos referentes aos Relatórios de Atividades;
3. participar das comissões encarregadas de estudar e proceder alterações no regulamento e demais legislações da Gratificação de Produção;
4. instruir os processos de aposentadoria quanto à Gratificação de Produção incorporada aos proventos.
II. Através da Gerência de Material e Patrimônio:
a) Pela
Seção de Compras e Programação - SECOP:
1. manter atualizado o cadastro de fornecedores e os catálogos de fornecimento;
2. promover compras até o limite de dispensa, com base em parâmetros estabelecidos em pesquisas de mercado e em conformidade com a legislação pertinente em vigor;
3. realizar pesquisa de mercado com vistas ao estabelecimento de preços e qualidade do material a ser licitado, capacidade de produção e prazo de fornecimento das firmas concorrentes;
4. cotar as requisições de material e enviar para emissão do empenho;
5. elaborar os mapas mensais de aquisição de material e equipamentos;
6. manter o registro das previsões físicas das necessidades de material das unidades orçamentárias;
7. elaborar estatísticas de consumo de material para orientação das previsões físicas das necessidades das unidades orçamentárias.
b) Pela
Seção de Gestão de Estoque - SEGES:
1. especificar detalhadamente todos os materiais adquiridos pelo Estado, promovendo a sua padronização;
2. estabelecer a metodologia para determinação dos níveis de estoque ideais e controlar a movimentação dos materiais e os seus saldos;
3. elaborar cronograma de aquisição, receber e conferir quantitativo e qualitativamente o material entregue ao Almoxarifado, providenciando inspeções, se delas depender seu recebimento;
4. zelar pela guarda do material armazenado, observando as normas de estocagem, segurança e preservação e manter o controle de localização do estoque;
5. providenciar a entrega dos materiais requisitados pelos usuários.
c) Pela
Seção de Patrimônio - SEPAT:
1. atender e manter o registro das solicitações das necessidades de material e equipamentos das Unidades da SEFAZ;
2. elaborar inventário anual dos bens móveis;
3. promover, reparar e manter os bens móveis sob sua jurisdição;
4. efetuar o tombamento de todo material permanente adquirido em uso da SEFAZ;
5. coordenar, orientar e controlar, no âmbito de sua competência, a aplicação das normas de administração patrimonial;
6. adotar providências indispensáveis à promoção pelo órgão central, da alienação dos bens por obsolescência ou perecimento e demais procedimentos necessários;
7. providenciar o recebimento e a reinclusão em estoque de materiais permanentes reparados ou em condições de uso.
III. Através da Gerência de Serviços Gerais - GESEG:
a) Pela
Seção de Serviços Auxiliares - SESEA:
1. executar e controlar os serviços de portaria, zeladoria, crachá e vigilância dos prédios ocupados pela SEFAZ;
2. providenciar a manutenção e controle dos serviços de energia, água, refrigeração e telecomunicações;
3. zelar e manter em estado de conservação e limpeza as dependências da SEFAZ, seus móveis e objetos de uso comum;
4. solicitar, no órgão competente, reparos e consertos nos prédio ocupados pela SEFAZ, para equipamentos e máquinas de trabalho acompanhando a sua execução;
5. administrar os contratos de prestação de serviços nas áreas inerentes às atividades desta Seção.
b) Pela
Seção de Transportes - SETRA:
1. controlar a utilização e manter atualizado o cadastro de veículos da SEFAZ;
2. controlar a execução de consertos e reparos de chaparia, pintura, eletricidade e capotaria dos veículos em uso da SEFAZ;
3. elaborar a escala de férias dos motoristas;
4. controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças, acessórios, incluindo pneus e outros, decorrentes da utilização dos veículos;
5. manter os serviços de borracharia, lavagem e lubrificação dos veículos da SEFAZ;
6. registrar ocorrência de danos e acidentes envolvendo viaturas da SEFAZ, adotando se for o caso, medidas para o ressarcimento dos prejuízos deles decorrentes;
7. administrar os contratos de prestação de serviços na área de manutenção e conservação dos veículos da SEFAZ.
c) Pela
Seção de Arquivo e Comunicação - SEARQ:
1. receber, examinar, registrar e protocolar processos e outros documentos encaminhados à SEFAZ, controlando a sua tramitação;
2. inutilizar os documentos inservíveis;
3. manter atualizadas as informações dos documentos arquivados;
4. promover e controlar a publicação de portarias, despachos, editais, avisos e outros atos administrativos;
5. administrar e acompanhar o contrato de prestação de serviços com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na expedição e recepção de malotes.
d) Pela
Seção de Microfilmagem - SEMIC:
1. analisar a documentação enviada pelos usuários, visando estabelecer as rotinas a serem desenvolvidas nas áreas de seleção e preparo;
2. executar todo o serviço de seleção, preparação e indexação dos documentos;
3. estabelecer diretrizes relativas ao desenvolvimento, utilização, controle e avaliação do sistema de microfilmagem;
4. enviar documentos preparados para execução dos serviços de microfilmagem (operação, processamento e duplicação);
5. receber os documentos microfilmados e seus respectivos filmes;
6. fiscalizar, analisar e controlar os filmes recebidos quanto à sua qualidade técnica arquivística;
7. preparar jaquetas para montagem de acordo com seus respectivos índices;
8. administrar o contrato e acompanhar os serviços de microfilmagem executados pela empresa contratada.
9. inspecionar os filmes recebidos pela empresa contratada de acordo com as rotinas pré estabelecidas, fotograma a fotograma, visando detectar omissões e/ou falhas técnicas;
10. montar jaquetas;
11. proceder o arquivamento dos filmes aprovados, originais e cópias, nos arquivos de segurança e manuseio respectivamente, após a indexação e rotulação dos mesmos;
12. atender o expediente de pesquisa, fornecer cópias micrográficas;
13. executar expurgo dos documentos microfilmados de acordo com a necessidade do usuário;
14. executar inspeção periódica no arquivo de segurança;
15. planejar, controlar, fiscalizar a confecção de microfichas pelo sistema COM e distribuir as mesmas aos usuários;
16. proceder a manutenção dos leitores de microfichas;
17. administrar o contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema COM.
IV. Através da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEREF:
a) Pela
Seção de Controle Orçamentário e Financeiro - SECOF:
1. fornecer dados para elaboração do PTA pela ASPLAN e acompanhar a liberação dos valores do PTA durante o ano de referência;
2. elaborar Relatórios com Demonstrativos Contábil de Execução Financeira, a partir dos pagamentos efetuados;
3. propor ao Gerente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
4. elaborar e encaminhar ao Gerente plano anual de trabalho e relatórios periódicos das atividades da Seção;
5. exercer atribuições específicas que lhes sejam definidas em normas, instruções e manuais de procedimentos;
6. programar, registrar e controlar as despesas das SEFAZ, no âmbito do SAG;
7. elaborar a programação física e orçamentária, planos de trabalho e relatórios de atividades em articulação com a ASPLAN;
8. fornecer à ASPLAN dados pertinentes a elaboração de dados trimestrais de aplicação;
b) Pela
Seção de Execução Orçamentária - SECOR:
1. providenciar o processamento da despesa;
2. registrar e controlar as obrigações a pagar concernentes a fornecedores, serviços de terceiros e outros;
3. controlar a Execução Orçamentária;
4. controlar os avisos de créditos recebidos;
5. controlar a concessão nos processos de adiantamentos;
6. propor ao Gerente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
7. elaborar e encaminhar ao Gerente plano anual de trabalho e relatórios periódicos das atividades da Seção;
8. exercer atribuições específicas que lhes sejam definidas em normas, instruções e manuais de procedimentos;
9. realizar o pagamento de diárias de viagem não vinculadas as atividades de Fiscalização nas Delegacias Regionais;
10. realizar os pagamentos de adiantamentos concedidos à servidores para utilização em despesas diversas;
11. realizar pagamentos de serviços contratados através de processos licitatórios nas modalidades de Convite, Tomada de Preço e Concorrência;
12. realizar pagamentos de serviços contratados na modalidade de Contratos e Convênios da SEFAZ;
13. realizar pagamentos referentes a aquisição de materiais ou serviços dentro do limite de dispensa de licitação;
14. realizar pagamentos de serviços efetuados através de processo de inexigibilidade de licitação;
15. empenhar o pagamento da folha de pessoal da SEFAZ;
16. dar baixas na comprovações de diárias de viagem não vinculadas à fiscalização;
Art. 7º Ao Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, que desenvolve em articulação com o Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA/SAEB, sistemas automatizados para as áreas administrativas, tributária, financeira e contábil, bem como planeja, promove, coordena, executa, acompanha e avalia os programas de modernização administrativa da Secretaria, no que se refere ao emprego da tecnologia da informação, compete:
I. Através da Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GEDES:
a) Pela
Seção de Infra-estrutura de Desenvolvimento - SEIND:
1. desenvolver, coordenar, implementar e acompanhar a utilização de metodologias adotadas;
2. definir, manter e garantir a aderência aos padrões estabelecidos para os sistemas informatizados;
3. administrar os dados como recurso da Organização, através da criação e manutenção de um Modelo Corporativo de Dados para a SEFAZ;
4. propor, definir e adotar controles para garantir a qualidade das atividades desenvolvidas pela Gerência;
5. definir requisitos, pesquisar e selecionar ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas, disponível no mercado e que se adequem às necessidades da SEFAZ;
6. disseminar a utilização de informática pelos usuários finais na SEFAZ;
7. acompanhar e executar as metas e diretrizes para a área de informática definidas no planejamento anual da SEFAZ.
b) Pela
Seção de Desenvolvimento - SEDES:
1. levantar, diagnosticar e revisar os processos e procedimentos existentes nas diversas áreas da SEFAZ, visando elaboração de um plano de modernização e informatização da área em estudo;
2. projetar, desenvolver, documentar e implantar sistemas informatizados para a SEFAZ;
3. manter os sistemas informatizados e implantados na SEFAZ, bem como toda a documentação envolvida e apoiar os processos de distribuição de novas versões;
4. coordenar os projetos e serviços de desenvolvimento de sistemas informatizados contratados a terceiros, garantindo a adesão às metodologias e padrões estabelecidos;
5. definir requisitos, pesquisar e selecionar soluções disponíveis no mercado e que se adequem às necessidades da SEFAZ;
6. disseminar a utilização de informática pelos usuários finais na SEFAZ;
7. acompanhar e executar as metas e diretrizes para a área de informática definidas no planejamento anual da SEFAZ.
II. Através da Gerência de Tecnologia - GETEC:
a) Pela
Seção de Suporte - SESUP:
1. implantar e otimizar sistemas operacionais, ferramentas de desenvolvimento e "softwares" de comunicação;
2. especificar produtos, estabelecer controles e padrões de "hardware" e "software";
3. elaborar, acompanhar e executar projetos para expansão atualização ou substituição de "hardware" e "software";
4. efetuar a avaliação de produtos disponíveis no mercado;
5. avaliar a implantação de quaisquer mudanças tecnológicas no ambiente de informática;
6. elaborar instrumentos normativos sobre a operação e utilização dos recursos computacionais;
7. projetar e definir políticas para a rede de computadores e de comunicação da SEFAZ;
8. administrar Bancos de Dados;
9. apoiar o desenvolvimento de sistemas;
10. estabelecer diretrizes e padrões de segurança ( lógica, física, contingência e recuperação );
b) Pela
Seção de Operação - SEOPE:
1. operar as rotinas dos sistemas devidamente documentados para a produção;
2. administrar os suprimentos necessários para o seu funcionamento;
3. registrar as ocorrências com parque de servidores;
4. administrar os serviços de impressão centralizada, back-up e restore dos servidores;
5. implementar e controlar os direitos de acesso aos recursos computacionais pelos usuários da rede da SEFAZ;
6. operar os equipamentos servidores;
7. elaborar e executar cronogramas de serviços a serem processados para atendimento às solicitações dos usuários;
III. Através da Gerência de Infra-estrutura - GEINF:
a) Pela
Seção de Controle do Parque Computacional - SEPAC:
1. administrar o parque de equipamentos e produtos de informática;
2. elaborar periodicamente o inventário físico dos equipamentos de informática;
3. controlar as solicitações, disponibilização, movimentação e localização dos equipamentos no âmbito da SEFAZ;
4. acompanhar os custos de equipamentos de informática (orçamentos, aluguéis de equipamentos etc.);
5. manter e administrar os equipamentos a serem utilizados como back-up;
b) Pela
Seção de Apoio - SEAPO:
1. proceder o controle e registro de entrada, tramitação e envio de documentos e processos burocráticos no âmbito do DTI;
2. controlar as solicitações de relatórios informatizados a serem expedidos, acompanhar a emissão e registrar a distribuição dos mesmos;
3. manter o controle da utilização dos materiais e equipamentos necessários à operação dos serviços;
4. manter controle administrativo dos contratos de terceiros no âmbito da SEFAZ;
5. controlar a utilização dos veículos à disposição do DTI, estabelecendo critérios de uso;
6. articular com o Serviço de Administração Geral - SAG, a aquisição e manutenção dos equipamentos e materiais funcionais do DTI;
IV. Através da Gerência de Atendimento ao Usuário - GEAUS:
1. apoiar a utilização dos recursos de informática (ferramentas, equipamentos, sistemas etc.) disponibilizados na SEFAZ;
2. divulgar, junto aos usuários, produtos, controles e padrões estabelecidos pelo DTI;
3. controlar os atendimentos dos serviços solicitados ao DTI, informando aos usuários a situação dos mesmos;
4. analisar solicitações de serviços ao DTI, prestando consultoria e o primeiro atendimento ao usuário;
5. acionar e coordenar esforços conjuntos das demais áreas do DTI necessários ao atendimento das solicitações dos serviços;
6. planejar e coordenar a implantação de quaisquer mudanças no ambiente de informática;
7. definir a política e administrar a manutenção de equipamentos junto a fornecedores de assistência técnica, buscando a qualidade e pontualidade no atendimento;
8. articular e coordenar os técnicos de informática alocados às unidades, no atendimento aos usuários;
9. propor programas de treinamento para usuários conjuntamente com o CDRH;
10. aferir o nível de satisfação dos usuários na utilização dos recursos computacionais;
11. coordenar a instalação de infra-estrutura conforme diretrizes traçadas pelo DTI;
12. disseminar a utilização de informática pelos usuários finais na SEFAZ;
13. acompanhar e executar as metas e diretrizes para a área de informática, definidas no planejamento anual da SEFAZ;
.....
Art. 9º Ao Departamento de Administração Tributária - DAT, que coordena, programa, executa e avalia as atividades de tributação, arrecadação e fiscalização, compete:
I. Através da Diretoria de Tributação e Controle - DITRI:
.....
d) Pela Gerência de Cobrança e Controle do Crédito Tributário - GCRED:
1. manter o efetivo controle, acompanhamento, manutenção e desenvolvimento do Sistema de Controle do Crédito Tributário - SICRED;
2. articular-se permanentemente, como unidade gestora, com o DTI, com vistas a consecução das atribuições acima descritas;
3. articular-se com as diversas unidades da SEFAZ usuárias de bases de dados integrada, objetivando a concepção de novos instrumentos para agilização e eficiência dos sistemas a elas vinculadas;
4. acompanhar as mudanças da legislação tributária junto a GETRI, com o objetivo de implantá-las no sistema;
5. elaborar auditorias internas periódicas, visando a integridade das informações do SICRED;
6. manter controle sobre o total do crédito tributário do Estado, fornecendo informações e relatórios à administração, com vistas a agilização da cobrança na esfera administrativa e judicial;
7. atender às consultas e solicitações dos usuários do sistema;
8. orientar e treinar o usuário quanto a correta utilização do sistema e obediência ao RPAF;
9. controlar o fornecimento de senhas personalizadas e individuais dos usuários que interagem diretamente com o sistema, para efeito de responsabilidades;
10. manter sempre atualizadas as tabelas de dados utilizadas pelo SICRED, objetivando a correta informação por ele prestada;
11. gerar relatórios específicos para atender a demanda do Planejamento e Gerência de Mercado - PGM, do Comitê de Inteligência Fiscal - CIF e cobrança administrativa e judicial;
12. planejar, coordenar, executar e acompanhar a cobrança administrativa dos créditos tributários não inscritos em dívida ativa;
13. estudar e propor a formulação e o aperfeiçoamento das diretrizes e normas gerais de cobrança administrativa dos créditos tributários não inscritos em dívida ativa;
14. orientar o contribuinte quanto às formas e condições de pagamento do débito tributário;
15. orientar e treinar os funcionários envolvidos diretamente com a cobrança administrativa.
II. Através da Diretoria de Fiscalização - DIFIS:
a) Pelas Gerências de Supermercados -GESUP, de Transportes - GETRA, de Produtos Alimentícios - GEPAL, de Petróleo - GEPET, de Serviços de Utilidade Pública - GERUP, de Segmento Misto - GEMIS, de Comércio Varejista - GECOV, de Comércio Atacadista - GECOA, da Indústria Química e Petroquímica - GEPEQ, da Indústria de Bebidas - GERIB, da Indústria Metalúrgica - GERIM e da Indústria Automotiva - GEAUT:
1. manter atualizada a base de dados dos contribuintes do segmento;
2. capturar e analisar informações relativas aos contribuintes e fatores econômicos que afetam o segmento;
3. levantar e analisar o potencial e os fatores de sazonalidade que influenciam na arrecadação do segmento;
4. avaliar a eficácia da fiscalização e os seus resultados na arrecadação do segmento;
5. analisar os diferentes níveis de tecnologias utilizados pelos contribuintes do segmento;
6. responder pelo cumprimento das metas de arrecadação do segmento;
7. dimensionar a equipe profissional responsável pela execução da fiscalização do segmento, avaliando os resultados individuais de cada membro da equipe;
8. acompanhar e analisar os pontos considerados polêmicos da legislação estadual objetivando propor estudos que resultem em redução dos conflitos existentes na área específica;
9. analisar os dados obtidos em fontes externas confrontando-os com os dados de arrecadação da SEFAZ, visando subsidiar a programação fiscal do segmento e auxiliar a Administração na tomada de decisões;
10. avaliar o comportamento de cada empresa em relação ao desempenho do segmento a que pertence.
.....
d) Através da Gerência de Fiscalização - GEFIS:
1. assessorar e fornecer suporte técnico as demais gerências da DIFIS;
2. interagir e coordenar as demais Gerências da DIFIS, para identificar suas demandas de fiscalização e elaborar cronograma de execução das atividades de acordo com a prioridade da administração tributária;
3. interagir com as Delegacias e Inspetorias, viabilizando a execução das demandas de fiscalização;
4. interagir com a DIFIT/GEFIT sempre que programações especiais de fiscalização necessitem da participação do Trânsito de Mercadorias;
5. assessorar o diretor de fiscalização coordenando os trabalhos das demais gerências da DIFIS;
6. elaborar relatórios de arrecadação e de desempenho consolidando as informações relativas a cada gerência de segmento de mercado;
7. Pela
Seção de Planejamento e Estudos de Técnicas da Fiscalização - SEPAF:
7.1. elaborar programas de fiscalização de tributos estaduais, observando as especificidades de cada 1.2. segmento de atividade comercial para otimização das ações de fiscalização;
7.2. elaborar normas e métodos de execução, visando maior operacionalidade e rentabilidade da fiscalização;
7.3. elaborar e manter atualizados os roteiros de fiscalização;
7.4. propor a alocação dos recursos materiais e técnicos disponíveis, tendo em vista o desenvolvimento de programas de fiscalização;
7.5. pesquisar e conceber, em conjunto com a GEREL, siste-mas eletrônicos de auditoria de escritas fiscais informatizadas;
7.6. pesquisar e conceber, em conjunto com a GEREL, siste-mas de fiscalização de equipamentos emissores de cupom fiscal;
8. Pela
Seção de Controle e Avaliação de Resultados - SECAV:
8.1. exercer o acompanhamento, controle de qualidade e avaliação dos resultados da execução dos programas de fiscalização;
8.2. propor e acompanhar formas de controle informatizado de programas e operações de fiscalização;
8.3. propor acompanhamento remoto de informações fiscais através de sistemas de interligação eletrônica com o contribuinte.
e) Através da Gerência de Equipamentos Eletrônicos - GEREL:
1. elaborar parecer para homologação de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF);
2. manter arquivo com informações sobre os equipamentos ECF autorizados para utilização pelos contribuintes;
3. analisar equipamentos ECF com suspeita de fraude fiscal;
4. vistoriar equipamentos ECF das grandes redes varejistas e realizar inspeções detalhadas em equipamentos selecionados; quando solicitado pela GEFIS;
5. elaborar manuais de inspeção em equipamentos ECF;
6. inspecionar e credenciar firmas para praticar intervenções em equipamentos ECF e acompanhar a sua atuação;
7. pesquisar e conceber sistemas de interligação eletrônica com contribuintes visando captura remota de informações fiscais;
8. pesquisar e conceber sistemas eletrônicos de auditoria de escritas fiscais informatizadas;
9. pesquisar e conceber sistemas eletrônicos de validação de emissão de documentos fiscais;
10. elaborar manuais para a utilização de sistemas eletrônicos na fiscalização de grandes contribuintes;
11. assessorar a GEFIS na programação de fiscalizações sistemáticas aos equipamentos ECF autorizados;
12. assessorar a GEFIS na programação de fiscalizações para inibir a utilização de equipamentos impressores de cupom não fiscal.
......
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA _______________________________________________________________
| UNIDADE |SÍMBOLO |QTDE|
|=================================================|========|====|
|DAI / DAS | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|...... | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|4. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|DIRETOR |2-C | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|ASSISTENTE DE DIREÇÃO |3 | 03 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|GERENTE |3 | 04 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|SUBGERENTE |4 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|CHEFE DE SEÇÃO |5 | 13 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|ASSISTENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |5 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO |6 | 06 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|5. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI| | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|DIRETOR |2-C | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|COORDENADOR II |3 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|GERENTE |3 | 04 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|CHEFE DE SEÇÃO |5 | 06 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO I |5 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO II |6 | 02 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|..... | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|7. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|DIRETOR GERAL |2-B | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO E CONTROLE |2-C | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO |2-C | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
| DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM |
|TRÂNSITO |2-C | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|ASSISTENTE DE DIREÇÃO |3 | 03 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|GERENTE |3 | 22 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|SUBGERENTE |4 | 03 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|CHEFE DE SEÇÃO |5 | 10 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|CHEFE DE SETOR II |6 | 10 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|ASSISTENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |5 | 02 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO II |6 | 09 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|DELEGACIAS REGIONAIS DA FAZENDA | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|..... | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|BARREIRAS | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|DELEGADO REGIONAL |2-D | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|INSPETOR FAZENDÁRIO |3 | 02 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|CHEFE DE SEÇÃO |5 | 05 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|CHEFE DE SETOR II |6 | 04 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO II |6 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|CRUZ DAS ALMAS | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|DELEGADO REGIONAL |2-D | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|INSPETOR FAZENDÁRIO |3 | 03 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|CHEFE DE SEÇÃO |5 | 05 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|CHEFE DE SETOR II |6 | 06 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO II |6 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|FEIRA DE SANTANA | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|DELEGADO REGIONAL |2-D | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|INSPETOR FAZENDÁRIO |3 | 04 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|CHEFE DE SEÇÃO |5 | 06 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|CHEFE DE SETOR II |6 | 08 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO II |6 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|..... | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|ITAMARAJU | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|DELEGADO REGIONAL |2-D | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|INSPETOR FAZENDÁRIO |3 | 02 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|CHEFE DE SEÇÃO |5 | 05 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|CHEFE DE SETOR II |6 | 04 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO II |6 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|..... | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|SALVADOR | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|DELEGADO REGIONAL |2-D | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|INSPETOR FAZENDÁRIO |3 | 08 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|CHEFE DE SEÇÃO |5 | 06 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|CHEFE DE SETOR II |6 | 23 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO II |6 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|..... | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|SIMÕES FILHO | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|DELEGADO REGIONAL |2-D | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|INSPETOR FAZENDÁRIO |3 | 04 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|CHEFE DE SEÇÃO |5 | 05 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|CHEFE DE SETOR II |6 | 10 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO II |6 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|..... | | |
|_________________________________________________|________|____|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2
Art. 6
Art. 7
Art. 9
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7036/1997 de 20/11/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5169/1996 de 09/02/1996
Decreto nº 5787/1996 de 18/09/1996