Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.485/1997

ALTERA O REGIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA.

DECRETO Nº 6485 DE 19 DE JUNHO DE 1997

ALTERA O REGIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º O Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 5.169 , de 09.02.96 e posteriormente alterado pelo Decreto nº 5.787 de 18.09.96, passa a vigorar com as alterações que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

REGIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA

......

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura:

......

II. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

......

c) Serviço de Administração Geral - SAG:

1. Gerência de Pessoal - GEPES:

1.1. Subgerência de Pessoal - SUPES;

1.2.

Seção de Controle de Pagamento - SEPAG;

1.3.

Seção de Informação Funcional - SEINF;

1.4.

Seção de Cadastro - SECAD;

1.5.

Seção de Controle da Gratificação de Produção - SECGP.

2. Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP:

2.1.

Seção de Compras e Programação - SECOP;

2.2.

Seção de Gestão de Estoque - SEGES;

2.3.

Seção de Patrimônio - SEPAT.

3. Gerência de Serviços Gerais - GESEG:

3.1.

Seção de Serviços Auxiliares - SESEA;

3.2.

Seção de Transportes - SETRA;

3.3.

Seção de Arquivo e Comunicação - SEARQ;

3.4.

Seção de Microfilmagem - SEMIC.

4. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEREF:

4.1.

Seção de Controle Orçamentário e Financeiro - SECOF;

4.2.

Seção de Execução Orçamentária - SECOR.

d) Departamento de Tecnologia da Informação - DTI.

1. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GEDES:

1.1.

Seção de Infra-estrutura de Desenvolvimento - SEIND;

1.2.

Seção de Desenvolvimento - SEDES.

2. Gerência de Tecnologia - GETEC:

2.1.

Seção de Suporte - SESUP;

2.2.

Seção de Operação - SEOPE;

3. Gerência de Infra-estrutura - GEINF:

3.1.

Seção de Controle do Parque Computacional - SEPAC;

3.2.

Seção de Apoio - SEAPO.

4. Gerência de Atendimento ao Usuário - GEAUS.

.......

f) Departamento de Administração Tributária - DAT.

1. Diretoria de Tributação e Controle - DITRI.

.......

1.4. Gerência de Cobrança e Controle do Crédito Tributário - GCRED.

2. Diretoria de Fiscalização - DIFIS:

2.1. Gerência de Supermercados - GESUP;

2.2. Gerência de Petróleo - GEPET;

2.3. Gerência de Comércio Varejista - GECOV;

2.4. Gerência de Comércio Atacadista - GECOA;

2.5. Gerência de Produtos Alimentícios - GEPAL;

2.6. Gerência de Transportes - GETRA;

2.7. Gerência de Serviços de Utilidade Pública - GERUP;

2.8. Gerência de Segmento Misto - GEMIS;

2.9. Gerência da Indústria Química e Petroquímica - GEPEQ;

2.10. Gerência da Indústria de Bebidas - GERIB;

2.11. Gerência da Indústria Metalúrgica - GERIM;

2.12. Gerência da Indústria Automotiva - GEAUT;

2.13. Gerência de Comércio Exterior - GECEX;

2.13.1. Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI;

2.13.2. Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI;

2.14. Gerência de Substituição Tributária - GESUT;

2.14.1. Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI;

2.14.2. Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI;

2.15. Gerência de Fiscalização - GEFIS;

2.15.1.

Seção de Planejamento e Estudos de Técnicas de Fiscalização - SEPAF;

2.15.2.

Seção de Controle e Avaliação de Resultados - SECAV;

2.16. Gerência de Equipamentos Eletrônicos - GEREL.

.......

4. Delegacia Regional da Fazenda de Salvador - DEREF Salvador:

4.1.

Seção de Tributação - SETRI;

4.2.

Seção de Fiscalização - SEFIS;

4.3.

Seção de Arrecadação - SEARC;

4.4.

Seção de Informações Econômicos-Fiscais - SEIEF;

4.5.

Seção Regional de Administração - SERAD;

4.6.

Seção Regional de Processamento de Dados - SEPRO.

.......

5. Delegacia Regional da Fazenda de Feira de Santana - DEREF Feira de Santana:

5.1.

Seção de Tributação - SETRI;

5.2.

Seção de Fiscalização - SEFIS;

5.3.

Seção de Arrecadação - SEARC;

5.4.

Seção de Informações Econômicos-Fiscais - SEIEF;

5.5.

Seção Regional de Administração - SERAD;

5.6.

Seção Regional de Processamento de Dados - SEPRO.

.......

8. Delegacia Regional da Fazenda de Simões Filho - DEREF Simões Filho:

8.1.

Seção de Tributação - SETRI;

8.2.

Seção de Fiscalização - SEFIS;

8.3.

Seção de Arrecadação - SEARC;

8.4.

Seção de Informações Econômicos-Fiscais - SEIEF;

8.5.

Seção Regional de Administração - SERAD.

.......

9. Delegacia Regional da Fazenda de Cruz das Almas - DEREF Cruz das Almas:

9.1.

Seção de Tributação - SETRI;

9.2.

Seção de Fiscalização - SEFIS;

9.3.

Seção de Arrecadação - SEARC;

9.4.

Seção de Informações Econômicos-Fiscais - SEIEF;

9.5.

Seção Regional de Administração - SERAD.

.......

10. Delegacia Regional da Fazenda de Barreiras - DEREF Barreiras:

10.1.

Seção de Tributação - SETRI;

10.2.

Seção de Fiscalização - SEFIS;

10.3.

Seção de Arrecadação - SEARC;

10.4.

Seção de Informações Econômicos-Fiscais - SEIEF;

10.5.

Seção Regional de Administração - SERAD.

.......

13. Delegacia Regional da Fazenda de Itamaraju - DEREF Itamaraju:

13.1.

Seção de Tributação - SETRI;

13.2.

Seção de Fiscalização - SEFIS;

13.3.

Seção de Arrecadação - SEARC;

13.4.

Seção de Informações Econômicos-Fiscais - SEIEF;

13.5.

Seção Regional de Administração - SERAD.

.......

Art. 6º O Serviço de Administração Geral - SAG, que executa as atividades de administração geral, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, compete:

I. Através da Gerência de Pessoal - GEPES:

a) Pela Subgerência de Pessoal - SUPES:

1. manter articulação com o Órgão Central de Pessoal do Sistema de Administração com vistas ao cumprimento das normas e instruções adotadas;

2. organizar e manter atualizado o cadastro das necessidades de pessoal das diversas unidades do SEFAZ;

3. propor, com base nos dados do cadastro, medidas de distribuição, redistribuição e relotação de servidores, entre as unidades do SEFAZ;

4. promover os meios necessários à sistemática atualização da legislação inerente à área;

5. coordenar e acompanhar as ações a cargos das Unidades integrantes da Subgerência;

6. assistir ao Gerente de Pessoal no desenvolvimento das atividades de sua competência

b) Pela

Seção de Controle de Pagamento - SEPAG:

1. elaborar as folhas de pagamento de Pessoal;

2. fornecer informações para processamento eletrônico de dados;

3. promover meios para implantação e alteração de folhas de Pagamento, conforme orientação da Secretaria da Administração;

4. promover ou executar o controle de consignações, descontos previdenciários e encargos sociais do servidores da SEFAZ;

5. proceder o controle das férias dos servidores da SEFAZ.

c) Pela

Seção de Informação Funcional - SEINF:

1. proceder à apuração do tempo de serviço dos servidores, da SEFAZ;

2. fornecer informações e certidões referentes à vida funcional dos servidores da SEFAZ;

3. examinar documento relativos a tempo de serviço para efeito de averbação;

4. instruir processos sobre licenças em geral, férias, promoção e outros direitos e deveres do servidores da SEFAZ;

5. elaborar atos referentes à concessão de direitos e vantagens.

d) Pela

Seção de Cadastro - SECAD:

1. lavrar atos relativos a provimento, vacância e posse, bem como promover todas as providências necessárias à admissão de pessoal;

2. controlar o quadro de lotação e vacância de cargos e funções;

3. organizar e manter atualizado o cadastro individual de freqüência, férias, afastamento, remoção, relotação e outros atos referentes à vida funcional dos servidores da SEFAZ;

4. manter o cadastro dos aposentados e seus dependentes;

5. atender às solicitações de prontuários pelas diversas unidades;

6. elaborar e manter o cadastro de informações referentes a deveres, responsabilidades inerentes a cargos, funções de chefias e empregos;

7. manter atualizado o cadastro de estagiários e menores aprendizes;

8. organizar a documentação para microfilmagem.

e) Pela

Seção de Controle da Gratificação de Produção - SECGP:

1. controlar o pagamento da Gratificação de Produção do Grupo Fisco, no âmbito da SEFAZ;

2. orientar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos Aferidores nas Delegacias, Inspetorias e Departamentos referentes aos Relatórios de Atividades;

3. participar das comissões encarregadas de estudar e proceder alterações no regulamento e demais legislações da Gratificação de Produção;

4. instruir os processos de aposentadoria quanto à Gratificação de Produção incorporada aos proventos.

II. Através da Gerência de Material e Patrimônio:

a) Pela

Seção de Compras e Programação - SECOP:

1. manter atualizado o cadastro de fornecedores e os catálogos de fornecimento;

2. promover compras até o limite de dispensa, com base em parâmetros estabelecidos em pesquisas de mercado e em conformidade com a legislação pertinente em vigor;

3. realizar pesquisa de mercado com vistas ao estabelecimento de preços e qualidade do material a ser licitado, capacidade de produção e prazo de fornecimento das firmas concorrentes;

4. cotar as requisições de material e enviar para emissão do empenho;

5. elaborar os mapas mensais de aquisição de material e equipamentos;

6. manter o registro das previsões físicas das necessidades de material das unidades orçamentárias;

7. elaborar estatísticas de consumo de material para orientação das previsões físicas das necessidades das unidades orçamentárias.

b) Pela

Seção de Gestão de Estoque - SEGES:

1. especificar detalhadamente todos os materiais adquiridos pelo Estado, promovendo a sua padronização;

2. estabelecer a metodologia para determinação dos níveis de estoque ideais e controlar a movimentação dos materiais e os seus saldos;

3. elaborar cronograma de aquisição, receber e conferir quantitativo e qualitativamente o material entregue ao Almoxarifado, providenciando inspeções, se delas depender seu recebimento;

4. zelar pela guarda do material armazenado, observando as normas de estocagem, segurança e preservação e manter o controle de localização do estoque;

5. providenciar a entrega dos materiais requisitados pelos usuários.

c) Pela

Seção de Patrimônio - SEPAT:

1. atender e manter o registro das solicitações das necessidades de material e equipamentos das Unidades da SEFAZ;

2. elaborar inventário anual dos bens móveis;

3. promover, reparar e manter os bens móveis sob sua jurisdição;

4. efetuar o tombamento de todo material permanente adquirido em uso da SEFAZ;

5. coordenar, orientar e controlar, no âmbito de sua competência, a aplicação das normas de administração patrimonial;

6. adotar providências indispensáveis à promoção pelo órgão central, da alienação dos bens por obsolescência ou perecimento e demais procedimentos necessários;

7. providenciar o recebimento e a reinclusão em estoque de materiais permanentes reparados ou em condições de uso.

III. Através da Gerência de Serviços Gerais - GESEG:

a) Pela

Seção de Serviços Auxiliares - SESEA:

1. executar e controlar os serviços de portaria, zeladoria, crachá e vigilância dos prédios ocupados pela SEFAZ;

2. providenciar a manutenção e controle dos serviços de energia, água, refrigeração e telecomunicações;

3. zelar e manter em estado de conservação e limpeza as dependências da SEFAZ, seus móveis e objetos de uso comum;

4. solicitar, no órgão competente, reparos e consertos nos prédio ocupados pela SEFAZ, para equipamentos e máquinas de trabalho acompanhando a sua execução;

5. administrar os contratos de prestação de serviços nas áreas inerentes às atividades desta Seção.

b) Pela

Seção de Transportes - SETRA:

1. controlar a utilização e manter atualizado o cadastro de veículos da SEFAZ;

2. controlar a execução de consertos e reparos de chaparia, pintura, eletricidade e capotaria dos veículos em uso da SEFAZ;

3. elaborar a escala de férias dos motoristas;

4. controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças, acessórios, incluindo pneus e outros, decorrentes da utilização dos veículos;

5. manter os serviços de borracharia, lavagem e lubrificação dos veículos da SEFAZ;

6. registrar ocorrência de danos e acidentes envolvendo viaturas da SEFAZ, adotando se for o caso, medidas para o ressarcimento dos prejuízos deles decorrentes;

7. administrar os contratos de prestação de serviços na área de manutenção e conservação dos veículos da SEFAZ.

c) Pela

Seção de Arquivo e Comunicação - SEARQ:

1. receber, examinar, registrar e protocolar processos e outros documentos encaminhados à SEFAZ, controlando a sua tramitação;

2. inutilizar os documentos inservíveis;

3. manter atualizadas as informações dos documentos arquivados;

4. promover e controlar a publicação de portarias, despachos, editais, avisos e outros atos administrativos;

5. administrar e acompanhar o contrato de prestação de serviços com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na expedição e recepção de malotes.

d) Pela

Seção de Microfilmagem - SEMIC:

1. analisar a documentação enviada pelos usuários, visando estabelecer as rotinas a serem desenvolvidas nas áreas de seleção e preparo;

2. executar todo o serviço de seleção, preparação e indexação dos documentos;

3. estabelecer diretrizes relativas ao desenvolvimento, utilização, controle e avaliação do sistema de microfilmagem;

4. enviar documentos preparados para execução dos serviços de microfilmagem (operação, processamento e duplicação);

5. receber os documentos microfilmados e seus respectivos filmes;

6. fiscalizar, analisar e controlar os filmes recebidos quanto à sua qualidade técnica arquivística;

7. preparar jaquetas para montagem de acordo com seus respectivos índices;

8. administrar o contrato e acompanhar os serviços de microfilmagem executados pela empresa contratada.

9. inspecionar os filmes recebidos pela empresa contratada de acordo com as rotinas pré estabelecidas, fotograma a fotograma, visando detectar omissões e/ou falhas técnicas;

10. montar jaquetas;

11. proceder o arquivamento dos filmes aprovados, originais e cópias, nos arquivos de segurança e manuseio respectivamente, após a indexação e rotulação dos mesmos;

12. atender o expediente de pesquisa, fornecer cópias micrográficas;

13. executar expurgo dos documentos microfilmados de acordo com a necessidade do usuário;

14. executar inspeção periódica no arquivo de segurança;

15. planejar, controlar, fiscalizar a confecção de microfichas pelo sistema COM e distribuir as mesmas aos usuários;

16. proceder a manutenção dos leitores de microfichas;

17. administrar o contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema COM.

IV. Através da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEREF:

a) Pela

Seção de Controle Orçamentário e Financeiro - SECOF:

1. fornecer dados para elaboração do PTA pela ASPLAN e acompanhar a liberação dos valores do PTA durante o ano de referência;

2. elaborar Relatórios com Demonstrativos Contábil de Execução Financeira, a partir dos pagamentos efetuados;

3. propor ao Gerente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;

4. elaborar e encaminhar ao Gerente plano anual de trabalho e relatórios periódicos das atividades da Seção;

5. exercer atribuições específicas que lhes sejam definidas em normas, instruções e manuais de procedimentos;

6. programar, registrar e controlar as despesas das SEFAZ, no âmbito do SAG;

7. elaborar a programação física e orçamentária, planos de trabalho e relatórios de atividades em articulação com a ASPLAN;

8. fornecer à ASPLAN dados pertinentes a elaboração de dados trimestrais de aplicação;

b) Pela

Seção de Execução Orçamentária - SECOR:

1. providenciar o processamento da despesa;

2. registrar e controlar as obrigações a pagar concernentes a fornecedores, serviços de terceiros e outros;

3. controlar a Execução Orçamentária;

4. controlar os avisos de créditos recebidos;

5. controlar a concessão nos processos de adiantamentos;

6. propor ao Gerente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;

7. elaborar e encaminhar ao Gerente plano anual de trabalho e relatórios periódicos das atividades da Seção;

8. exercer atribuições específicas que lhes sejam definidas em normas, instruções e manuais de procedimentos;

9. realizar o pagamento de diárias de viagem não vinculadas as atividades de Fiscalização nas Delegacias Regionais;

10. realizar os pagamentos de adiantamentos concedidos à servidores para utilização em despesas diversas;

11. realizar pagamentos de serviços contratados através de processos licitatórios nas modalidades de Convite, Tomada de Preço e Concorrência;

12. realizar pagamentos de serviços contratados na modalidade de Contratos e Convênios da SEFAZ;

13. realizar pagamentos referentes a aquisição de materiais ou serviços dentro do limite de dispensa de licitação;

14. realizar pagamentos de serviços efetuados através de processo de inexigibilidade de licitação;

15. empenhar o pagamento da folha de pessoal da SEFAZ;

16. dar baixas na comprovações de diárias de viagem não vinculadas à fiscalização;

Art. 7º Ao Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, que desenvolve em articulação com o Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA/SAEB, sistemas automatizados para as áreas administrativas, tributária, financeira e contábil, bem como planeja, promove, coordena, executa, acompanha e avalia os programas de modernização administrativa da Secretaria, no que se refere ao emprego da tecnologia da informação, compete:

I. Através da Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GEDES:

a) Pela

Seção de Infra-estrutura de Desenvolvimento - SEIND:

1. desenvolver, coordenar, implementar e acompanhar a utilização de metodologias adotadas;

2. definir, manter e garantir a aderência aos padrões estabelecidos para os sistemas informatizados;

3. administrar os dados como recurso da Organização, através da criação e manutenção de um Modelo Corporativo de Dados para a SEFAZ;

4. propor, definir e adotar controles para garantir a qualidade das atividades desenvolvidas pela Gerência;

5. definir requisitos, pesquisar e selecionar ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas, disponível no mercado e que se adequem às necessidades da SEFAZ;

6. disseminar a utilização de informática pelos usuários finais na SEFAZ;

7. acompanhar e executar as metas e diretrizes para a área de informática definidas no planejamento anual da SEFAZ.

b) Pela

Seção de Desenvolvimento - SEDES:

1. levantar, diagnosticar e revisar os processos e procedimentos existentes nas diversas áreas da SEFAZ, visando elaboração de um plano de modernização e informatização da área em estudo;

2. projetar, desenvolver, documentar e implantar sistemas informatizados para a SEFAZ;

3. manter os sistemas informatizados e implantados na SEFAZ, bem como toda a documentação envolvida e apoiar os processos de distribuição de novas versões;

4. coordenar os projetos e serviços de desenvolvimento de sistemas informatizados contratados a terceiros, garantindo a adesão às metodologias e padrões estabelecidos;

5. definir requisitos, pesquisar e selecionar soluções disponíveis no mercado e que se adequem às necessidades da SEFAZ;

6. disseminar a utilização de informática pelos usuários finais na SEFAZ;

7. acompanhar e executar as metas e diretrizes para a área de informática definidas no planejamento anual da SEFAZ.

II. Através da Gerência de Tecnologia - GETEC:

a) Pela

Seção de Suporte - SESUP:

1. implantar e otimizar sistemas operacionais, ferramentas de desenvolvimento e "softwares" de comunicação;

2. especificar produtos, estabelecer controles e padrões de "hardware" e "software";

3. elaborar, acompanhar e executar projetos para expansão atualização ou substituição de "hardware" e "software";

4. efetuar a avaliação de produtos disponíveis no mercado;

5. avaliar a implantação de quaisquer mudanças tecnológicas no ambiente de informática;

6. elaborar instrumentos normativos sobre a operação e utilização dos recursos computacionais;

7. projetar e definir políticas para a rede de computadores e de comunicação da SEFAZ;

8. administrar Bancos de Dados;

9. apoiar o desenvolvimento de sistemas;

10. estabelecer diretrizes e padrões de segurança ( lógica, física, contingência e recuperação );

b) Pela

Seção de Operação - SEOPE:

1. operar as rotinas dos sistemas devidamente documentados para a produção;

2. administrar os suprimentos necessários para o seu funcionamento;

3. registrar as ocorrências com parque de servidores;

4. administrar os serviços de impressão centralizada, back-up e restore dos servidores;

5. implementar e controlar os direitos de acesso aos recursos computacionais pelos usuários da rede da SEFAZ;

6. operar os equipamentos servidores;

7. elaborar e executar cronogramas de serviços a serem processados para atendimento às solicitações dos usuários;

III. Através da Gerência de Infra-estrutura - GEINF:

a) Pela

Seção de Controle do Parque Computacional - SEPAC:

1. administrar o parque de equipamentos e produtos de informática;

2. elaborar periodicamente o inventário físico dos equipamentos de informática;

3. controlar as solicitações, disponibilização, movimentação e localização dos equipamentos no âmbito da SEFAZ;

4. acompanhar os custos de equipamentos de informática (orçamentos, aluguéis de equipamentos etc.);

5. manter e administrar os equipamentos a serem utilizados como back-up;

b) Pela

Seção de Apoio - SEAPO:

1. proceder o controle e registro de entrada, tramitação e envio de documentos e processos burocráticos no âmbito do DTI;

2. controlar as solicitações de relatórios informatizados a serem expedidos, acompanhar a emissão e registrar a distribuição dos mesmos;

3. manter o controle da utilização dos materiais e equipamentos necessários à operação dos serviços;

4. manter controle administrativo dos contratos de terceiros no âmbito da SEFAZ;

5. controlar a utilização dos veículos à disposição do DTI, estabelecendo critérios de uso;

6. articular com o Serviço de Administração Geral - SAG, a aquisição e manutenção dos equipamentos e materiais funcionais do DTI;

IV. Através da Gerência de Atendimento ao Usuário - GEAUS:

1. apoiar a utilização dos recursos de informática (ferramentas, equipamentos, sistemas etc.) disponibilizados na SEFAZ;

2. divulgar, junto aos usuários, produtos, controles e padrões estabelecidos pelo DTI;

3. controlar os atendimentos dos serviços solicitados ao DTI, informando aos usuários a situação dos mesmos;

4. analisar solicitações de serviços ao DTI, prestando consultoria e o primeiro atendimento ao usuário;

5. acionar e coordenar esforços conjuntos das demais áreas do DTI necessários ao atendimento das solicitações dos serviços;

6. planejar e coordenar a implantação de quaisquer mudanças no ambiente de informática;

7. definir a política e administrar a manutenção de equipamentos junto a fornecedores de assistência técnica, buscando a qualidade e pontualidade no atendimento;

8. articular e coordenar os técnicos de informática alocados às unidades, no atendimento aos usuários;

9. propor programas de treinamento para usuários conjuntamente com o CDRH;

10. aferir o nível de satisfação dos usuários na utilização dos recursos computacionais;

11. coordenar a instalação de infra-estrutura conforme diretrizes traçadas pelo DTI;

12. disseminar a utilização de informática pelos usuários finais na SEFAZ;

13. acompanhar e executar as metas e diretrizes para a área de informática, definidas no planejamento anual da SEFAZ;

.....

Art. 9º Ao Departamento de Administração Tributária - DAT, que coordena, programa, executa e avalia as atividades de tributação, arrecadação e fiscalização, compete:

I. Através da Diretoria de Tributação e Controle - DITRI:

.....

d) Pela Gerência de Cobrança e Controle do Crédito Tributário - GCRED:

1. manter o efetivo controle, acompanhamento, manutenção e desenvolvimento do Sistema de Controle do Crédito Tributário - SICRED;

2. articular-se permanentemente, como unidade gestora, com o DTI, com vistas a consecução das atribuições acima descritas;

3. articular-se com as diversas unidades da SEFAZ usuárias de bases de dados integrada, objetivando a concepção de novos instrumentos para agilização e eficiência dos sistemas a elas vinculadas;

4. acompanhar as mudanças da legislação tributária junto a GETRI, com o objetivo de implantá-las no sistema;

5. elaborar auditorias internas periódicas, visando a integridade das informações do SICRED;

6. manter controle sobre o total do crédito tributário do Estado, fornecendo informações e relatórios à administração, com vistas a agilização da cobrança na esfera administrativa e judicial;

7. atender às consultas e solicitações dos usuários do sistema;

8. orientar e treinar o usuário quanto a correta utilização do sistema e obediência ao RPAF;

9. controlar o fornecimento de senhas personalizadas e individuais dos usuários que interagem diretamente com o sistema, para efeito de responsabilidades;

10. manter sempre atualizadas as tabelas de dados utilizadas pelo SICRED, objetivando a correta informação por ele prestada;

11. gerar relatórios específicos para atender a demanda do Planejamento e Gerência de Mercado - PGM, do Comitê de Inteligência Fiscal - CIF e cobrança administrativa e judicial;

12. planejar, coordenar, executar e acompanhar a cobrança administrativa dos créditos tributários não inscritos em dívida ativa;

13. estudar e propor a formulação e o aperfeiçoamento das diretrizes e normas gerais de cobrança administrativa dos créditos tributários não inscritos em dívida ativa;

14. orientar o contribuinte quanto às formas e condições de pagamento do débito tributário;

15. orientar e treinar os funcionários envolvidos diretamente com a cobrança administrativa.

II. Através da Diretoria de Fiscalização - DIFIS:

a) Pelas Gerências de Supermercados -GESUP, de Transportes - GETRA, de Produtos Alimentícios - GEPAL, de Petróleo - GEPET, de Serviços de Utilidade Pública - GERUP, de Segmento Misto - GEMIS, de Comércio Varejista - GECOV, de Comércio Atacadista - GECOA, da Indústria Química e Petroquímica - GEPEQ, da Indústria de Bebidas - GERIB, da Indústria Metalúrgica - GERIM e da Indústria Automotiva - GEAUT:

1. manter atualizada a base de dados dos contribuintes do segmento;

2. capturar e analisar informações relativas aos contribuintes e fatores econômicos que afetam o segmento;

3. levantar e analisar o potencial e os fatores de sazonalidade que influenciam na arrecadação do segmento;

4. avaliar a eficácia da fiscalização e os seus resultados na arrecadação do segmento;

5. analisar os diferentes níveis de tecnologias utilizados pelos contribuintes do segmento;

6. responder pelo cumprimento das metas de arrecadação do segmento;

7. dimensionar a equipe profissional responsável pela execução da fiscalização do segmento, avaliando os resultados individuais de cada membro da equipe;

8. acompanhar e analisar os pontos considerados polêmicos da legislação estadual objetivando propor estudos que resultem em redução dos conflitos existentes na área específica;

9. analisar os dados obtidos em fontes externas confrontando-os com os dados de arrecadação da SEFAZ, visando subsidiar a programação fiscal do segmento e auxiliar a Administração na tomada de decisões;

10. avaliar o comportamento de cada empresa em relação ao desempenho do segmento a que pertence.

.....

d) Através da Gerência de Fiscalização - GEFIS:

1. assessorar e fornecer suporte técnico as demais gerências da DIFIS;

2. interagir e coordenar as demais Gerências da DIFIS, para identificar suas demandas de fiscalização e elaborar cronograma de execução das atividades de acordo com a prioridade da administração tributária;

3. interagir com as Delegacias e Inspetorias, viabilizando a execução das demandas de fiscalização;

4. interagir com a DIFIT/GEFIT sempre que programações especiais de fiscalização necessitem da participação do Trânsito de Mercadorias;

5. assessorar o diretor de fiscalização coordenando os trabalhos das demais gerências da DIFIS;

6. elaborar relatórios de arrecadação e de desempenho consolidando as informações relativas a cada gerência de segmento de mercado;

7. Pela

Seção de Planejamento e Estudos de Técnicas da Fiscalização - SEPAF:

7.1. elaborar programas de fiscalização de tributos estaduais, observando as especificidades de cada 1.2. segmento de atividade comercial para otimização das ações de fiscalização;

7.2. elaborar normas e métodos de execução, visando maior operacionalidade e rentabilidade da fiscalização;

7.3. elaborar e manter atualizados os roteiros de fiscalização;

7.4. propor a alocação dos recursos materiais e técnicos disponíveis, tendo em vista o desenvolvimento de programas de fiscalização;

7.5. pesquisar e conceber, em conjunto com a GEREL, siste-mas eletrônicos de auditoria de escritas fiscais informatizadas;

7.6. pesquisar e conceber, em conjunto com a GEREL, siste-mas de fiscalização de equipamentos emissores de cupom fiscal;

8. Pela

Seção de Controle e Avaliação de Resultados - SECAV:

8.1. exercer o acompanhamento, controle de qualidade e avaliação dos resultados da execução dos programas de fiscalização;

8.2. propor e acompanhar formas de controle informatizado de programas e operações de fiscalização;

8.3. propor acompanhamento remoto de informações fiscais através de sistemas de interligação eletrônica com o contribuinte.

e) Através da Gerência de Equipamentos Eletrônicos - GEREL:

1. elaborar parecer para homologação de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF);

2. manter arquivo com informações sobre os equipamentos ECF autorizados para utilização pelos contribuintes;

3. analisar equipamentos ECF com suspeita de fraude fiscal;

4. vistoriar equipamentos ECF das grandes redes varejistas e realizar inspeções detalhadas em equipamentos selecionados; quando solicitado pela GEFIS;

5. elaborar manuais de inspeção em equipamentos ECF;

6. inspecionar e credenciar firmas para praticar intervenções em equipamentos ECF e acompanhar a sua atuação;

7. pesquisar e conceber sistemas de interligação eletrônica com contribuintes visando captura remota de informações fiscais;

8. pesquisar e conceber sistemas eletrônicos de auditoria de escritas fiscais informatizadas;

9. pesquisar e conceber sistemas eletrônicos de validação de emissão de documentos fiscais;

10. elaborar manuais para a utilização de sistemas eletrônicos na fiscalização de grandes contribuintes;

11. assessorar a GEFIS na programação de fiscalizações sistemáticas aos equipamentos ECF autorizados;

12. assessorar a GEFIS na programação de fiscalizações para inibir a utilização de equipamentos impressores de cupom não fiscal.

......

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA _______________________________________________________________

| UNIDADE |SÍMBOLO |QTDE|

|=================================================|========|====|

|DAI / DAS | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|...... | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|4. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|DIRETOR |2-C | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|ASSISTENTE DE DIREÇÃO |3 | 03 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|GERENTE |3 | 04 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|SUBGERENTE |4 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|CHEFE DE SEÇÃO |5 | 13 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|ASSISTENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |5 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO |6 | 06 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|5. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI| | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|DIRETOR |2-C | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|COORDENADOR II |3 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|GERENTE |3 | 04 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|CHEFE DE SEÇÃO |5 | 06 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO I |5 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO II |6 | 02 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|..... | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|7. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|DIRETOR GERAL |2-B | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO E CONTROLE |2-C | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO |2-C | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

| DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM |

|TRÂNSITO |2-C | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|ASSISTENTE DE DIREÇÃO |3 | 03 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|GERENTE |3 | 22 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|SUBGERENTE |4 | 03 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|CHEFE DE SEÇÃO |5 | 10 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|CHEFE DE SETOR II |6 | 10 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|ASSISTENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |5 | 02 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO II |6 | 09 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|DELEGACIAS REGIONAIS DA FAZENDA | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|..... | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|BARREIRAS | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|DELEGADO REGIONAL |2-D | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|INSPETOR FAZENDÁRIO |3 | 02 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|CHEFE DE SEÇÃO |5 | 05 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|CHEFE DE SETOR II |6 | 04 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO II |6 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|CRUZ DAS ALMAS | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|DELEGADO REGIONAL |2-D | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|INSPETOR FAZENDÁRIO |3 | 03 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|CHEFE DE SEÇÃO |5 | 05 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|CHEFE DE SETOR II |6 | 06 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO II |6 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|FEIRA DE SANTANA | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|DELEGADO REGIONAL |2-D | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|INSPETOR FAZENDÁRIO |3 | 04 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|CHEFE DE SEÇÃO |5 | 06 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|CHEFE DE SETOR II |6 | 08 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO II |6 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|..... | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|ITAMARAJU | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|DELEGADO REGIONAL |2-D | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|INSPETOR FAZENDÁRIO |3 | 02 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|CHEFE DE SEÇÃO |5 | 05 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|CHEFE DE SETOR II |6 | 04 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO II |6 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|..... | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|SALVADOR | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|DELEGADO REGIONAL |2-D | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|INSPETOR FAZENDÁRIO |3 | 08 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|CHEFE DE SEÇÃO |5 | 06 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|CHEFE DE SETOR II |6 | 23 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO II |6 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|..... | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|SIMÕES FILHO | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|DELEGADO REGIONAL |2-D | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|INSPETOR FAZENDÁRIO |3 | 04 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|CHEFE DE SEÇÃO |5 | 05 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|CHEFE DE SETOR II |6 | 10 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO II |6 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|..... | | |

|_________________________________________________|________|____|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2

Art. 6

Art. 7

Art. 9

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7036/1997 de 20/11/1997

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5169/1996 de 09/02/1996

Decreto nº 5787/1996 de 18/09/1996