Decreto nº 6.488/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.541.000,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6488 DE 19 DE JUNHO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.541.000,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, inciso IV e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso II, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$2.541.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 7.012 de 07 de novembro de 1996.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 7012/1996 de 07/11/1996