Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.520/1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E NA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$266.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6520 DE 09 DE JULHO DE 1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E NA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$266.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,

§ 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letras "a" e "c", III, letras "a" e "c" e parágrafo único, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, fica aberto na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar detalhado no Anexo III deste Decreto, no valor de R$266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais).

Parágrafo único - Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo IV deste Decreto e do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 11.856/97-SEPLANTEC, nos valores respectivamente de R$100.000,00 (cem mil reais) e R$166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.