Decreto nº 6.524/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NO INSTITUTO DE ARTESANATO VISCONDE DE MAUÁ - MAUÁ, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$218.400,00 (DUZENTOS E DEZOITO MIL E QUATROCENTOS REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6524 DE 14 DE JULHO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NO INSTITUTO DE ARTESANATO VISCONDE DE MAUÁ - MAUÁ, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$218.400,00 (DUZENTOS E DEZOITO MIL E QUATROCENTOS REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, inciso II .e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6o, inciso III, letra "a" , DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 14.065/97-SEPLANTEC.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.