Decreto nº 6.526/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO E NO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA - IPAC, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6526 DE 14 DE JULHO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO E NO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA - IPAC, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "a", III , letras ``a`` "c" e parágrafo único, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, o crédito suplementar detalhado no Anexo III, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Parágrafo único - Os recursos para atender ao crédito referido neste artigo correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 14.367/97 - SEPLANTEC.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.