Decreto nº 6.529/1997
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 5.080, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
DECRETO Nº 6529 DE 15 DE JULHO DE 1997
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 5.080 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto no Decreto nº 5.080 , de 26 de dezembro de 1995, publicado no DOE do dia imediatamente subsequente, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com farinha de trigo, anteriormente prorrogado pelos Decretos nº 5.550 , de 04.07.96, 6.155 , de 09.01.97 e 6.406 , de 08.05.97, fica estendido até o dia 31 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5080/1995 de 26/12/1995