Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.545/1997

CRIA A COMISSÃO ESTADUAL PARA AGENDA 21 - BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6545 DE 18 DE JULHO DE 1997

CRIA A COMISSÃO ESTADUAL PARA AGENDA 21 - BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as diretrizes para o desenvolvimento sustentável do Estado, e dando prosseguimento à implementação das recomendações da 2ª Conferência Mundial do Meio Ambiente - ECO-92, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Estadual para a Agenda 21, com a finalidade de elaborar, acompanhar e avaliar a implementação de suas proposições, no âmbito do Estado, competindo-lhe:

I - propor temário para elaboração da Agenda 21, incorporando as iniciativas já em curso no Estado da Bahia;

II - coordenar e estimular a discussão de temas, com os vários segmentos da sociedade civil e nas instâncias públicas;

III - propor, ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, a Agenda 21 do Estado.

Art. 2º A Comissão será composta de representantes das Secretarias da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária; da Cultura e Turismo; da Educação; da Indústria, Comércio e Mineração; do Planejamento, Ciência e Tecnologia; de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação; e da Saúde, além de sete entidades da sociedade civil, todos designados por ato do Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.

Art. 3º O apoio técnico e logístico necessário aos trabalhos da Comissão serão prestados pelo Centro de Recursos Ambientais.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7878/2000 de 30/11/2000

Decreto nº 7683/1999 de 06/10/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.