Decreto nº 6.546/1997
CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA LAGOA ITAPARICA, NOS MUNICÍPIOS DE XIQUE-XIQUE E GENTIO DO OURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6546 DE 18 DE JULHO DE 1997
CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA LAGOA ITAPARICA, NOS MUNICÍPIOS DE XIQUE-XIQUE E GENTIO DO OURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858 , de 3 de novembro de 1980, da Lei Federal nº 6.902 , de 27 de abril de 1981, e da Resolução nº 10, de 14 de dezembro de 1988, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA,
considerando que a Lagoa Itaparica é um dos maiores reservatórios hídricos naturais da região, de grande valor para o consumo humano e para pequenas atividades de irrigação;
considerando a escassez de águas superficiais, associada à crescente demanda de uso e exploração desses recursos;
considerando sua importância para a fauna e a vegetação locais, bem como para o desenvolvimento do turismo ecológico dessa região, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental da Lagoa Itaparica nos Municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, limitada pelas coordenadas terrestres a seguir indicadas: a Oeste, o meridiano de 42º 53` a Oeste de Greenwich; a Leste, o meridiano de 42º 40` de longitude Oeste de Greenwich; ao Norte, o paralelo de 10º 55` de latitude Sul, e ao Sul, o paralelo de 11º 13` de Latitude Sul.
Art. 2º Caberá ao Centro de Recursos Ambientais - CRA, autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, promover a elaboração do plano de manejo da área, assim como estimular a formação de Consórcio de Municípios para disciplinar e exercer a gestão da APA, observadas, no que couber, as disposições da Constituição Federal e da legislação específica.
Art. 3º O exercício do direito de propriedade, na área da APA da Lagoa de Itaparica, fica condicionado ao disposto na Lei Federal nº 6.902 , de 27 de abril de 1981.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.