Decreto nº 6.559/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6559 DE 22 DE JULHO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra situadas no Município de Correntina - BA, a seguir caracterizadas, conforme planta de localização, que constitui o Anexo Único deste Decreto:
I - área de terra de forma poligonal irregular, dita pertencente a João Evangelista Moreira Bastos, medindo 8.089,00 m², assim descrita: partindo-se do ponto "A", encravado junto à cerca limite da faixa de domínio da BR-349, no sentido Santa Maria da Vitória - Correntina, à altura do km 135 + 938,00 m, seguindo-se paralelamente à referida rodovia, em direção a Santa Maria da Vitória, com rumo magnético de 16º 34` 35" NW e distância de 100,00 m, determina-se o ponto "B"; daí, com ângulo interno de 90º, rumo magnético de 73º 25` 25" SW, e distância de 100,00 m, determina-se o ponto "C"; daí, com ângulo interno de 90º, rumo magnético de 16º 34` 35" SE e distância de 22,72 m, determina-se o ponto "D"; daí, com ângulo interno de 142º, rumo magnético de 48º 34` 35" SE e distância de 91,54 m, determina-se o ponto "E"; daí , com ângulo interno de 122º, rumo magnético de 73º 25` 25" NE e distância de 50,94 m, retorna-se ao ponto "A", delimitando o polígono "ABCDE" descrito;
II - área de terra de forma triangular, dita pertencente a Ernestina Pereira Valverde, medindo 1.911,00 m², assim descrita: partindo-se do ponto "D", identificado no inciso anterior, com rumo magnético de 16º 34` 35" SE e distância de 77,28 m, determina-se o ponto "F"; daí, com ângulo interno de 90º, rumo magnético de 73º 25` 25" NE e distância de 49,06 m, chega-se ao ponto "E"; daí, com ângulo interno de 58º, rumo magnético de 48º 34` 35" SE e distância de 91,54 m, retorna-se ao ponto "D", delimitando o triângulo "DEF" descrito.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Subestação Correntina II, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.
Art. 2º Fica a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação de que trata o artigo anterior, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.