Decreto nº 6.581/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$170.669,04 (CENTO E SETENTA MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6581 DE 29 DE JULHO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$170.669,04 (CENTO E SETENTA MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, inciso II .e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "c" e V, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$170.669,04 (cento e setenta mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quatro centavos).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 15.622/97-SEPLANTEC.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.