Decreto nº 6.582/1997
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - APEB.
DECRETO Nº 6582 DE 30 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - APEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.016 , de 09 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Organização Estrutural e Funcional do Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 688 , de 18 de novembro de 1991.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - APEB
CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB, criado por ato do Governador, em 16 de janeiro de 1890, Órgão Central do Sistema Estadual de Arquivos, na forma do disposto na Lei Delegada nº 52 , de 31 de maio de 1983, é órgão em regime especial da administração direta, integrante da estrutura da Secretaria da Cultura e Turismo, nos termos da Lei nº 6.812 , de 18 de janeiro de 1995, cuja estrutura foi modificada pela Lei nº 7.016 , de 09 de dezembro de 1996, tendo por finalidade executar as atividades referentes ao recolhimento, guarda, preservação e conservação de documentos que evidenciem a memória histórica, geográfica, administrativa, técnica, legislativa e judiciária do Estado da Bahia, competindo-lhe:
I. difundir, entre os organismos públicos e a sociedade em geral, a importância da preservação da memória da Bahia;
II. proceder à classificação e preservação do acervo documental através de modernas técnicas e recursos arquivísticos;
III. promover os meios necessários à facilitação do acesso de pesquisadores e da comunidade em geral ao acervo documental sob sua guarda;
IV. supervisionar os trabalhos de seleção e avaliação dos documentos nos arquivos correntes dos três Poderes do Estado, de acordo com as normas técnicas arquivísticas;
V. viabilizar a transferência para o arquivo intermediário dos documentos produzidos pelos organismos públicos, de conformidade com a legislação vigente;
VI. promover articulação com organismos públicos, privados, nacionais ou internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade do Órgão;
VII. viabilizar a operacionalização dos convênios e acordos de cooperação técnica ou financeira firmados pelo Estado, através da Secretaria da Cultura e Turismo, com outras entidades nacionais e internacionais.
VIII. assistir tecnicamente os arquivos existentes nos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Estado, promovendo a sua coordenação e supervisão com vistas a integrá-los ao Sistema Estadual de Arquivos - SEA;
IX. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O Arquivo Público do Estado da Bahia tem a seguinte estrutura:
I. Diretoria Geral;
II. Gerência Administrativa e Financeira - GERAF:
a)
Seção de Pessoal e Encargos Gerais;
b)
Seção de Material e Patrimônio;
c)
Seção Financeira.
III. Gerência Operacional - GEROP:
a)
Seção de Preservação Documental;
b)
Seção de Microfilmagem;
c) Biblioteca.
IV. Gerência de Dinamização Técnico-Cultural - GEDIC:
a)
Seção de Promoção Cultural.
V. Gerência de Arquivos Intermediários - GEARI:
a)
Seção de Avaliação e Transferência.
VI. Gerência de Arquivo Permanente - GERAP:
a)
Seção de Documentação Colonial e Provincial;
b)
Seção de Documentos do Tribunal de Justiça;
c)
Seção de Documentos Republicanos e Não Convencionais.
VII. Gerência de Arquivos Municipais - GERAM:
a)
Seção de Estudos e Divulgação de Arquivos Municipais;
b)
Seção de Assistência Técnica aos Arquivos Municipais.
§ 1º - O assessoramento jurídico ao APEB compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 2º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito do APEB, serão executadas pelo Gabinete do Secretário da Cultura e Turismo, conforme previsto na legislação específica do respectivo sistema.
§ 3º - As atividades relativas a planejamento, programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito do APEB, serão exercidas pela Assessoria de Planejamento da Secretaria da Cultura e Turismo, na forma da legislação do respectivo Sistema.
§ 4º - As atividades relativas a modernização administrativa, informática e recursos humanos, no âmbito do APEB, serão executadas pelo Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA da Secretaria da Cultura e Turismo, na forma da legislação do respectivo Sistema.
CAPÍTULO III COMPETÊNCIA
Art. 3º À Diretoria Geral, que tem por finalidade exercer a coordenação e supervisão geral de planos, programas, projetos, estudos e atividades, compete:
I. cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao APEB;
II. dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do APEB;
III. formular as políticas e diretrizes básicas do APEB, a programação anual de trabalho, assim como fixar as suas prioridades;
IV. apreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades do Órgão;
V. viabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual, o plano especial de aplicação e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-os à apreciação do Secretário da Cultura e Turismo;
VI. promover os meios necessários à implantação e implementação dos serviços de informatização do acervo documental do APEB;
VII. coordenar a supervisão dos serviços de preservação documental, visando assegurar que as técnicas de restauração e microfilmagem não comprometam o valor histórico e probatório dos documentos;
VIII. indicar ao Secretário da Cultura e Turismo a necessidade de celebração de convênios, acordos de cooperação técnica ou financeira pelo Estado com entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
IX. propor alterações no Ato de Organização Estrutural e Funcional do Órgão, submetendo-as ao Secretário;
X. apresentar ao Secretário da Cultura e Turismo relatórios de atividades e prestação de contas relativas a cada exercício.
Art. 4º À Gerência Administrativa e Financeira, que tem por finalidade executar as atividades de administração geral, financeira e contábil, em articulação com o Serviço de Administração Geral e a Inspetoria Setorial de Finanças da Secretaria da Cultura e Turismo, compete:
I. pela
Seção de Pessoal e Encargos Gerais:
a) organizar e manter atualizados os registros relativos a controle de freqüência e de férias do pessoal do APEB;
b) executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
c) coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
d) coordenar e controlar os serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação do prédio;
e) controlar a utilização, movimentação, manutenção e recolhimento dos veículos sob sua responsabilidade.
II. pela
Seção de Material e Patrimônio:
a) identificar as necessidades de material, estabelecendo programas de aquisição, controle e distribuição;
b) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de especificações dos materiais de uso do APEB;
c) receber, conferir, guardar e distribuir o material adquirido, efetuando o controle físico e quantitativo;
d) promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade do APEB, bem como supervisionar suas condições de conservação e uso;
e) realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais sob a responsabilidade do APEB.
III. pela
Seção Financeira:
a) exercer o controle das receitas do Órgão;
b) efetuar os registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábeis e financeiras;
c) elaborar balancetes e balanços, de acordo com as normas legais pertinentes;
d) efetuar a liquidação das despesas e os respectivos registros contábeis;
e) acompanhar e controlar o registro, pagamento e comprovação de adiantamentos e diárias;
f) supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativo orçamentário e financeiro para compor a prestação de contas do exercício;
g) proceder à emissão e ao cancelamento de ordens bancárias e outros instrumentos de pagamentos efetuados ou autorizados, procedendo ao controle de movimentação das respectivas contas e à conciliação bancária;
h) elaborar cronogramas de desembolso e demonstrativos necessários ao controle orçamentário e financeiro;
i) efetuar depósitos bancários dos recolhimentos pertinentes ao Órgão.
Art. 5º À Gerência Operacional, que tem por finalidade promover a organização, guarda, preservação e utilização do acervo bibliográfico e documental do APEB, compete:
I. pela
Seção de Preservação Documental:
a) executar a restauração de documentos, visando a preservação do acervo do APEB;
b) acompanhar a operacionalização dos convênios e contratos firmados com instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais, voltados para a execução de restauração de documentos que guardem valor histórico e cultural;
c) encadernar e gravar livros, impressos da biblioteca e das demais unidades do APEB;
d) indicar a necessidade de aquisição de materiais e equipamentos destinados à manutenção e melhoria dos serviços de restauração.
II. pela
Seção de Microfilmagem:
a) realizar a reprodução em microfilmes dos documentos sob a guarda do APEB, organizando e mantendo catálogos;
b) acompanhar a operacionalização dos convênios e contratos firmados com instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais visando a reprodução e guarda de microfilmes do acervo documental do APEB;
c) microfilmar documentos ou adquirir microfilmes de outras instituições do Estado, da União ou internacionais, que guardem relação com o Estado da Bahia;
d) manter o controle e guarda dos microfilmes relativos ao acervo documental do APEB, em local fora da sua sede.
III. pela Biblioteca:
a) classificar, organizar e manter o controle do acervo bibliográfico do APEB;
b) organizar e manter informações atualizadas referentes aos documentos existentes na Biblioteca;
c) indicar e fornecer fontes de pesquisa bibliográfica às demais unidades do APEB;
d) identificar e analisar a necessidade de novas aquisições para o acervo bibliográfico do Órgão;
e) manter intercâmbio com entidades públicas e privadas para aquisição de publicações técnicas, visando a atualização do acervo bibliográfico;
f) manter atualizados os guias, catálogos e demais informativos sobre o acervo documental do APEB;
g) atender aos pesquisadores e à comunidade em geral no que for necessário às suas investigações, enviando as requisições de documentos à unidade correspondente;
h) orientar os pesquisadores quanto à identificação dos documentos de interesse das suas investigações e à forma de utilização destes, visando a preservação do acervo documental;
i) elaborar normas para consulta, reprodução e preservação do acervo documental sob sua responsabilidade.
Art. 6º À Gerência de Dinamização Técnico-Cultural, que tem por finalidade desenvolver e promover eventos e outras atividades afins que valorizem e divulguem a memória histórica, geográfica, administrativa, técnica e jurídica da Bahia, como também, o aperfeiçoamento técnico do pessoal do APEB, em articulação com o NDA da Secretaria da Cultura e Turismo, compete:
I. pela
Seção de Promoção Cultural:
a) promover eventos que tenham por finalidade difundir a memória histórica, geográfica, administrativa, técnica, legislativa e jurídica do Estado da Bahia;
b) desenvolver atividades que visem à integração do APEB com a comunidade;
c) apoiar e participar de eventos culturais promovidos por instituições congêneres;
d) promover a realização de atividades educativas, em articulação com unidades escolares da rede pública e privada, através do desenvolvimento do Projeto Arquivo - Escola;
e) elaborar e executar a programação editorial do APEB.
Art. 7º À Gerência de Arquivos Intermediários, que tem por finalidade executar a política do Sistema Estadual de Arquivos relativa à guarda temporária dos documentos oriundos dos arquivos da administração pública, direta e indireta, até a sua destinação final, bem como o fornecimento de dados e informações às consultas formuladas pela administração pública e o público em geral, compete:
I. pela
Seção de Avaliação e Transferência:
a) promover e executar a avaliação e seleção de documentos dos arquivos correntes, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado;
b) proceder à destinação final dos documentos dos arquivos correntes dos organismos públicos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, conforme indicações das Tabelas de Temporalidade;
c) coordenar o preparo da documentação dos arquivos correntes ou centrais dos organismos públicos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, promovendo sua transferência para o APEB;
d) prestar orientação técnica aos arquivos correntes dos organismos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, elaborando as normas e instrumentos necessários;
e) manter e preservar o Arquivo Intermediário do APEB, procedendo à destinação final dos documentos, conforme indicações das Tabelas de Temporalidade;
f) atender às consultas dos usuários referentes ao seu acervo e fornecer dados e certidões requeridas, de acordo com as normas estabelecidas pelo APEB;
g) elaborar instrumentos de pesquisa dos documentos sob sua responsabilidade.
Art. 8º À Gerência de Arquivo Permanente - GERAP, que tem por finalidade coordenar o recolhimento, a guarda e a preservação de documentos, bem como o fornecimento de dados e informações às consultas formuladas pela administração pública e o público em geral, compete:
I. pela
Seção de Documentação Colonial e Provincial:
a) recolher, registrar, inventariar, classificar, catalogar, guardar e conservar os documentos das épocas colonial e provincial;
b) atender às consultas dos usuários referentes ao seu acervo e fornecer dados e certidões requeridas, de acordo com as normas estabelecidas pelo APEB;
c) elaborar instrumentos de pesquisa dos documentos sob sua responsabilidade.
II. pela
Seção de Documentos do Tribunal de Justiça:
a) recolher, registrar, inventariar, classificar, catalogar, guardar e conservar os documentos históricos, provenientes do Tribunal de Justiça;
b) guardar e conservar os processos eleitorais do Império e da República, que estejam sob a custódia do APEB;
c) atender às consultas dos usuários referentes ao seu acervo e fornecer dados e certidões requeridas, de acordo com as normas estabelecidas pelo APEB;
d) elaborar instrumentos de pesquisa dos documentos sob sua responsabilidade.
III. pela
Seção de Documentos Republicanos e Não Convencionais:
a) recolher, registrar, inventariar, classificar, catalogar, guardar e conservar os documentos do período republicano;
b) recolher, registrar, inventariar, classificar, catalogar, guardar e conservar documentos audiovisuais, mecanográficos e informatizados;
c) guardar e preservar os arquivos privados que se encontram sob a guarda do APEB;
d) atender às consultas dos usuários referentes ao seu acervo e fornecer dados e certidões requeridas, de acordo com as normas estabelecidas pelo APEB;
e) elaborar instrumentos de pesquisa dos documentos sob sua responsabilidade.
Art. 9º À Gerência de Arquivos Municipais que tem por finalidade executar a política de criação e implementação de arquivos públicos nos Municípios Baianos, compete:
I. pela
Seção de Estudos e Divulgação de Arquivos Municipais:
a) realizar estudos de viabilidade técnica nos Municípios Baianos, objetivando a criação de Arquivos Públicos Municipais;
b) articular-se com as Prefeituras Municipais, visando incentivar a criação de Arquivos Públicos;
c) desenvolver programas de implantação de Arquivos Públicos Municipais, em articulação com instituições públicas e privadas locais;
d) manter informações sobre os Arquivos Públicos Municipais, interligados ao Sistema Estadual de Arquivos, divulgando seus acervos.
II. pela
Seção de Assistência Técnica aos Arquivos Municipais:
a) coordenar, acompanhar e supervisionar a implantação de Arquivos Públicos Municipais;
b) prestar o apoio técnico às atividades dos Arquivos Públicos Municipais, articulando-se, quando necessário, com as demais unidades do APEB e instituições locais;
c) promover e desenvolver ações de treinamento e aperfeiçoamento para os técnicos que atuam nos Arquivos Públicos Municipais;
d) promover o intercâmbio entre os Arquivos Municipais integrantes do Sistema Estadual de Arquivos e destes com os Arquivos Municipais dos demais Estados da Federação.
Art. 10 - As unidades referidas neste
Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do Órgão.
CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
Art. 11 - São atribuições do Diretor Geral:
I. dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do APEB;
II. encaminhar ao Secretário da Cultura e Turismo relatórios e balancetes mensais das atividades do APEB;
III. autorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Gerente Administrativo e Financeiro;
IV. assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Gerente Administrativo e Financeiro, cheques, ordens bancárias e outros documentos de pagamento;
V. promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades do APEB, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
VI. indicar à Comissão de Licitação da Secretaria da Cultura e Turismo a necessidade de abertura de processos licitatórios.
Art. 12 - Aos titulares dos cargos de Gerente, além do desempenho das atividades decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
I. programar, coordenar, supervisionar, dirigir, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
II. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo APEB;
III. propor ao Diretor Geral as medidas que julgar conveniente para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
IV. planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
V. elaborar e encaminhar ao Diretor Geral, periodicamente ou quando solicitado, os relatórios sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 13 - Aos Chefes de Seção, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica da respectiva unidade, cabe:
I. coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades a cargo da respectiva Seção;
II. promover, no âmbito da respectiva Seção, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pelo APEB;
III. propor ao superior imediato medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva Seção;
IV. elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva Seção.
Art. 14 - Ao Assessor Administrativo cabe a coordenação, execução e controle das atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo Diretor Geral.
Art. 15 - Ao Secretário Administrativo compete o atendimento às partes, preparação e organização de expedientes e correspondências e a execução de tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 16 - Os ocupantes de cargos em comissão referidos neste
Capítulo desempenharão outras atribuições necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades.
CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÃO
Art. 17 - A substituição dos titulares dos cargos em comissão do APEB, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
I. o Diretor Geral, por um dos Gerentes;
II. o Gerente, por um dos Chefes de
Seção que lhe sejam subordinados;
III. o Chefe de Seção, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º - Haverá sempre um servidor previamente indicado pelo Diretor Geral do APEB, designado pelo Secretário da Cultura e Turismo, para os casos de substituição de que trata este artigo e demais cargos constantes do Quadro de Cargos em Comissão.
§ 2º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais por um período superior a 30(trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado, em observância ao disposto no art. 5º, da Lei nº 6.932 , de 19 de janeiro de 1996.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - As certidões requeridas por pesquisadores e demais usuários serão fornecidas mediante pagamento, cujo valor será fixado pela direção do APEB, tendo como base de cálculo as taxas cartoriais definidas pela Secretaria da Fazenda.
Art. 19 - Os cargos em comissão do APEB, conforme o disposto nas Leis nº 6.074 , de 22 de maio de 1991, e nº 7.016 , de 09 de dezembro de 1996, são os constantes do Anexo Único deste Ato de Organização.
Art. 20 - Os casos omissos neste Ato de Organização serão decididos pelo Secretário da Cultura e Turismo.
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA _______________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO |QTDE|
|=================================================|========|====|
|I. DIRETORIA GERAL | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Diretor Geral |DAS-2C | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Assessor Administrativo |DAI-4 | 02 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|II. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Gerente |DAS-3 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Chefe de
Seção |DAI-5 | 03 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|III. GERÊNCIA OPERACIONAL | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Gerente |DAS-3 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Chefe de
Seção |DAI-5 | 03 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|IV. GERÊNCIA DE DINAMIZAÇÃO TÉCNICO-CULTURAL | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Gerente |DAS-3 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Chefe de
Seção |DAI-5 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|V. GERÊNCIA DE ARQUIVOS INTERMEDIÁRIOS | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Gerente |DAS-3 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Chefe de
Seção |DAI-5 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|VI. GERÊNCIA DE ARQUIVO PERMANENTE | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Gerente |DAS-3 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Chefe de
Seção |DAI-5 | 03 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|VII. GERÊNCIA DE ARQUIVOS MUNICIPAIS | | |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Gerente |DAS-3 | 01 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Chefe de
Seção |DAI-5 | 02 |
|-------------------------------------------------|--------|----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |
|_________________________________________________|________|____|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÃO
Art. 17
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18
Art. 19
Art. 20
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA _______________________________________________________________
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 688/1991 de 18/11/1991
Lei Ordinária nº 7016/1996 de 09/12/1996
Lei Ordinária nº 6074/1991 de 22/05/1991