Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.596/1997

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DO DECRETO Nº 6.341, DE 15 DE ABRIL DE 1997.

DECRETO Nº 6596 DE 06 DE AGOSTO DE 1997

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DO DECRETO Nº 6.341 , DE 15 DE ABRIL DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 6.341 , de 15 de abril de 1997, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, se necessário, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, de recursos próprios, consignados no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6341/1997 de 15/04/1997