Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.608/1997

INCLUI, NA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO, AS FONTES DE RECURSOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6608 DE 11 DE AGOSTO DE 1997

INCLUI, NA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO, AS FONTES DE RECURSOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 17 da Lei nº 2.322 /66 e 26 da Lei nº 6.959 /96, DECRETA

Art. 1º Ficam incluídas, no esquema de classificação orçamentária do Estado, as seguintes fontes de recursos:

Código

Abreviatura

Denominação

27

Desestatização

Recursos Oriundos do Programa de Desestatização de Sociedades Controladas pelo Estado.

28

Desestatização - Contrapartida

Recursos Oriundos do Programa de Desestatização - Contrapartida de Convênios e Operações de Crédito.

Art. 2º Aplica-se o disposto no artigo anterior aos créditos adicionais autorizados pelas Leis nºs 7.136 e 7.139 , de 24 e 31 de julho de 1997, respectivamente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.