Decreto nº 6.608/1997
INCLUI, NA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO, AS FONTES DE RECURSOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6608 DE 11 DE AGOSTO DE 1997
INCLUI, NA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO, AS FONTES DE RECURSOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 17 da Lei nº 2.322 /66 e 26 da Lei nº 6.959 /96, DECRETA
Art. 1º Ficam incluídas, no esquema de classificação orçamentária do Estado, as seguintes fontes de recursos:
Código
Abreviatura
Denominação
27
Desestatização
Recursos Oriundos do Programa de Desestatização de Sociedades Controladas pelo Estado.
28
Desestatização - Contrapartida
Recursos Oriundos do Programa de Desestatização - Contrapartida de Convênios e Operações de Crédito.
Art. 2º Aplica-se o disposto no artigo anterior aos créditos adicionais autorizados pelas Leis nºs 7.136 e 7.139 , de 24 e 31 de julho de 1997, respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.