Decreto nº 6.643/1997
ALTERA A COMPOSIÇÃO DAS CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6643 DE 18 DE AGOSTO DE 1997
ALTERA A COMPOSIÇÃO DAS CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, e
considerando a maior proximidade do Município de Caatiba com o de Itapetinga, sediada na 19ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, DECRETA
Art. 1º O Município de Caatiba, atualmente integrante da 1ª Região de Trânsito - RETRAN, da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com sede em Vitória da Conquista, passa a integrar a 1ª Região de Trânsito - RETRAN, da 19ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com sede em Itapetinga.
Art. 2º As Circunscrições Regionais de Trânsito de que trata o artigo anterior passam a ter a composição indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO I COMPOSIÇÃO DA 19ª CIRETRAN
1ª RETRAN
MUNICÍPIOS: Itapetinga (Sede)
Itarantim
Maiquinique
Potiraguá
Macarani
Iguaí
Caatiba
2ª RETRAN
MUNICÍPIOS: Itambé (Sede)
Ribeirão do Largo
3ª RETRAN
MUNICÍPIOS: Itororó (Sede)
Firmino Alves
Ibicuí
4ª RETRAN
MUNICÍPIO: Itaju da Colônia (Sede)
ANEXO II
COMPOSIÇÃO DA 4ª CIRETRAN
1ª RETRAN
MUNICÍPIOS: Vitória da Conquista (Sede)
Anagé
Barra do Choça
Belo Campo
Caraíbas
Tremedal
2ª RETRAN
MUNICÍPIOS: Condeúba (Sede)
Cordeiros
Guajeru
Maetinga
Mortugaba
Piripa
Presidente Jânio Quadros
3ª RETRAN
MUNICÍPIOS: Poções (Sede)
Bom Jesus da Serra
Caetanos
Nova Canaã
Planalto
4ª RETRAN
MUNICÍPIOS: Cândido Sales (Sede)
Encruzilhada
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DA 19ª CIRETRAN
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.