Decreto nº 6.680/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6680 DE 27 DE AGOSTO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as faixas de terra ditas pertencentes a Theodomiro Ribeiro Fonseca, encravadas na Fazenda Bela Vista, situadas no Município de Itagibá-BA, a seguir caracterizadas, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto:
I - faixa de terra medindo 280,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 840,00 m², assim descrita: partindo-se do ponto "A", localizado no km 1,993 da estrada que liga o abatedouro público de Itagibá à sede deste Município, na margem direita, tomando-se o alinhamento da referida estrada, com ângulo de 90º e distância de 19,00 m, determina-se o ponto "B"; daí, tomando-se o seguimento "BA", com ângulo de 90º e distância de 16,00 m, determina-se o ponto "C", início e eixo da faixa de terra sobre a qual se constituirá a servidão; daí, tomando-se o seguimento "CB", com ângulo de 97º 30` e distância de 280,00 m, determina-se o ponto final da faixa de terra em descrição;
II - faixa de terra medindo 160,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 480,00 m², assim descrita: partindo-se do ponto "B", início e eixo da referida faixa, tomando-se o seguimento "BC", identificado no inciso anterior, com ângulo de 135º e distância de 160,00 m, determina-se o ponto final da faixa de terra em descrição;
III - faixa de terra medindo 16,50 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 49,50 m², assim descrita: partindo-se do ponto médio do segmento "BC", início e eixo da referida faixa, com ângulo de 90º e distância de 16,50 m, determina-se o ponto final da faixa de terra em descrição.
Parágrafo único - As faixas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da adutora e linha de transmissão do Sistema de Abastecimento de Água de Itagibá.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à constituição das servidões de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27de agosto de 1997.
ALOÍSIO BATISTA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.