Decreto nº 6.681/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6681 DE 27 DE AGOSTO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra ditas pertencentes a Theodomiro Ribeiro Fonseca, encravadas na Fazenda Bela Vista, situadas no Município de Itagibá-BA, a seguir caracterizadas, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto:
I - área de terra de forma poligonal retangular, medindo 304,00 m², assim descrita: partindo-se do ponto "A", localizado no km 1,993 m, da estrada que liga o abatedouro público de Itagibá à sede deste Município, à margem direita, tomando-se o alinhamento da referida estrada, com ângulo de 90º e distância de 19,00 m, determina-se o ponto "B"; daí, tomando-se o seguimento "BA", com ângulo de 90º e distância de 16,00 m, determina-se o ponto "C"; daí, tomando-se o seguimento "CB", com ângulo de 90º e distância de 19,00 m, determina-se o ponto "D"; daí, tomando-se o seguimento "DC", com ângulo de 90º e distância de 16,00 m, retorna-se ao ponto "A", fechando, assim, o polígono em descrição;
II - área de terra de forma poligonal quadrangular, assim descrita: partindo-se do ponto "B", definido no inciso anterior, tomando-se o seguimento "BC", com ângulo de 135º e distância de 160,00 m, encontra-se um dos vértices do referido polígono, com lados medindo 3,00 m, totalizando uma área de 9,00 m2;
III - área de terra de forma poligonal retangular, assim descrita: partindo-se do ponto médio do seguimento "CB", tomando-se este mesmo seguimento como referência, com ângulo de 90º e distância de 16,50 m, encontra-se um dos vértices do referido polígono, medindo 6,00 m de comprimento por 5,00 m de largura, totalizando 30,00 m2;
IV - área de terra de forma poligonal quadrangular, assim descrita: partindo-se do ponto "C", definido no inciso I, tomando-se o seguimento "CB", com ângulo de 97º 30` e distância de 280,00 m, encontra-se um dos vértices do referido polígono, com lados medindo 3,00 m, totalizando uma área de 9,00 m2.
Parágrafo único - As áreas de terra de que tratam os incisos I a IV deste artigo destinam-se à construção da Casa de Bomba e do Reservatório - a primeira -, e dos poços artesianos VIII, VI e VII - as demais -, do Sistema de Abastecimento de Água de Itagibá.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse das áreas mencionadas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 1997.
ALOÍSIO BATISTA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.