Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.700/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6700 DE 02 DE SETEMBRO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de forma poligonal irregular, medindo 64.597,00 m², pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Terra de Cabral, bairro Ouro Verde, zona urbana do Município de Santa Cruz de Cabrália-BA, localizada entre as coordenadas UTM: marco k-1 Norte: 19.566 Leste: 10.847; marco k-2 Norte: 19.505 Leste: 10.991; marco k-3 Norte: 19.515 Leste: 11.152; marco k-5 Norte: 19.657 Leste: 11.212; marco k-6 Norte: 19.871 Leste: 10.938.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da estação de tratamento do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Cruz de Cabrália.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.