Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.747/1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$114.734,60 (CENTO E CATORZE MIL, SETECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6747 DE 11 DE SETEMBRO DE 1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$114.734,60 (CENTO E CATORZE MIL, SETECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,

§ 1º, inciso II .e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso III, letra "a" e parágrafo único, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB , o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$114.734,60 (cento e catorze mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos).

Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 20.596/97-SEPLANTEC.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.