Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.754/1997

ABRE, AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, NA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E NO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6754 DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

ABRE, AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, NA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E NO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,

§ 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "a", III, letra "c" e parágrafo único, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, o crédito suplementar detalhado no Anexo III no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais).

Parágrafo único - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo correrão por conta da anulação indicada no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.