Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.758/1997

APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO.

DECRETO Nº 6758 DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Administração - SAEB, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.136 , de 22 de janeiro de 1996.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

REGIMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SAEB

CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º À Secretaria da Administração - SAEB, criada pela Lei Delegada nº 63 , de 01 de junho de 1983 e reorganizada pelas Leis nos 6.932 , de 19 de janeiro de 1996 e 7.141 , de 30 de julho de 1997, que tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, de modernização administrativa e de informatização, bem como formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos estaduais, de edificações públicas e de processamento de dados, compete:

I. estabelecer diretrizes e propor normas de administração geral, coordenando a execução de atividades dos órgãos e entidades da administração pública estadual em matéria de pessoal, material, patrimônio e encargos auxiliares;

II. estabelecer diretrizes e coordenar as ações concernentes à previdência e assistência social do servidor público estadual;

III. estabelecer diretrizes e normas destinadas à formação e ao aperfeiçoamento do servidor público estadual;

IV. promover e coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Estado;

V. executar a automatização dos sistemas administrativos intersetoriais de grande porte;

VI. estabelecer diretrizes, coordenar e executar as atividades de edificações públicas, urbanização e paisagismo, no âmbito da administração pública estadual;

VII. promover a articulação das unidades do Sistema Estadual de Administração, visando compatibilizar o desenvolvimento das respectivas atividades com os objetivos estabelecidos;

VIII. coordenar, supervisionar e controlar a utilização das áreas do Centro Administrativo da Bahia e de sua zona de influência;

IX. formular diretrizes, estabelecer normas e coordenar a política estadual de modernização administrativa, informática e desenvolvimento de recursos humanos;

X. exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Secretaria da Administração tem a seguinte estrutura:

I. Órgãos Colegiados:

a) Conselho de Modernização e Informática - COMIN com a seguinte composição:

1. O Secretário da Administração, que o presidirá;

2. O Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

3. O Secretário da Fazenda;

4. O Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;

5. O Procurador Geral do Estado;

6. O Diretor Geral do Centro de Desenvolvimento da Administração;

7. O Diretor Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia.

b) Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE com a seguinte composição:

1. O Secretário da Administração, que o presidirá;

2. O Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

3. O Secretário da Fazenda;

4. O Secretário do Trabalho e Ação Social;

5. O Procurador Geral do Estado;

6. O Diretor Geral do Centro de Desenvolvimento da Administração;

7. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração.

II. Órgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Secretário - GAB;

b) Assessoria de Planejamento - ASPLAN;

c) Serviço de Administração Geral - SAG:

1. Gerência de Pessoal;

2. Gerência de Material e Patrimônio;

3. Gerência de Transportes;

4. Gerência de Serviços Auxiliares.

d) Inspetoria Setorial de Finanças - ISF:

1. Subgerência de Controle Orçamentário e Financeiro;

2. Subgerência de Contabilidade;

3. Subgerência de Orientação e Comprovação.

e) Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA:

1. Coordenação de Modernização Administrativa;

2. Coordenação de Informática;

3. Coordenação de Recursos Humanos.

f) Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA:

1. Diretoria de Gestão Organizacional - DGO:

1.1 Gerência de Desenvolvimento Institucional;

1.2 Gerência de Sistemas e Métodos;

1.3 Comissão Executiva de Projetos.

2. Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico - DDT:

2.1. Gerência de Sistemas de Informações;

2.2. Gerência de Suporte Técnico;

2.3. Gerência de Intercâmbio de Tecnologia.

g) Coordenação Executiva do Programa de Gestão na Administração Pública - CPG;

h) Coordenação Central de Licitação - CCL:

1. Comissão Central de Licitação;

2. Coordenação de Normatização e Orientação;

3. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação.

i) Departamento de Recursos Humanos - DRH:

1. Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoal DMP:

1.1. Gerência de Lotação e Cadastro;

1.2. Gerência de Movimentação de Pessoal.

2. Diretoria de Controle de Pagamento - DCP:

2.1. Gerência de Administração de Folha de Pagamento;

2.2. Gerência de Acompanhamento e Controle da Despesa.

3. Diretoria de Organização de Recursos Humanos - DORH:

3.1. Gerência de Classificação e Remuneração de Cargos;

3.2. Gerência de Acompanhamento da Capacitação dos Recursos Humanos;

3.3. Gerência de Administração de Benefícios e Normatização.

4. Coordenação Central de Concursos Públicos - CCP;

5. Coordenação do Sistema Integrado de Recursos Humanos - SRH.

j) Departamento de Serviços Administrativos - DSA:

1. Diretoria de Material - DMA:

1.1. Gerência de Suprimento;

1.2. Gerência de Estoque;

1.3. Gerência Contábil-Financeira.

2. Diretoria de Patrimônio - DPA:

2.1. Gerência de Bens Móveis;

2.2.Gerência de Bens Imóveis.

3. Diretoria de Serviços - DSE:

3.1. Gerência de Controle;

3.2. Gerência de Serviços.

III. Órgão em Regime Especial da Administração Direta:

a) Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão - CESAC.

IV. Entidades da Administração Indireta:

a) Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB;

b) Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB;

c) Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;

d) Escola de Serviço Público - FUNDESP.

§ 1º - Os membros dos Conselhos de Modernização e Informática e de Política de Recursos Humanos e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, por indicação dos respectivos titulares.

§ 2º - Os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas a, e b do inciso II, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.

§ 3º - O assessoramento e a consultoria jurídica à Secretaria da Administração compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.

§ 4º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria da Administração, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social da Secretaria de Governo.

Art. 3º As Entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria da Administração, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do

§ 2º do art. 8º, da Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO III COMPETÊNCIA

Seção I Conselho de Modernização e Informática - Comin

Art. 4º Ao Conselho de Modernização e Informática, órgão consultivo e de supervisão superior, que tem por finalidade assessorar o Secretário da Administração na formulação e execução da política de modernização e de informatização da administração pública estadual, compete:

I. estabelecer as políticas e diretrizes, normas e procedimentos, que disciplinem e instrumentalizem ações da área de modernização e informática na administração estadual;

II. examinar as propostas orçamentarias anual e plurianual para as áreas de modernização e informática, suas alterações e modificações;

III. apreciar os planos e programas relativos às áreas de modernização e informática dos órgãos integrantes do Subsistema de Desenvolvimento da Administração;

IV. deliberar sobre os critérios propostos para a viabilização do processo de reorganização da administração estadual;

V. deliberar sobre a integração dos sistemas de modernização e informática relevantes para o processo de decisão, coordenação e avaliação das ações governamentais;

VI. apreciar e deliberar sobre pedidos de contratação de recursos envolvendo equipamentos, programas, serviços de processamento ou consultoria técnica, apresentados através de planos setoriais;

VII. deliberar sobre as propostas de delegação de competência e de descentralização das ações governamentais com vistas à redução de custos;

VIII. contribuir para a permanente articulação entre órgãos e entidades vinculados ao Subsistema de Desenvolvimento da Administração;

IX. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo único - O Regimento do Conselho de Modernização e Informática, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.

Seção II Conselho de Política de Recursos Humanos - Cope

Art. 5º Ao Conselho de Política de Recursos Humanos, órgão consultivo e de supervisão superior, que tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas relativas à política de recursos humanos do Estado, compete:

I. estabelecer diretrizes e normas que orientem e disciplinem a política de administração e desenvolvimento de recursos humanos da administração pública estadual;

II. examinar propostas orçamentarias anual e plurianual do Estado, para a área de recursos humanos, suas alterações e modificações;

III. apreciar e aprovar os planos e programas relativos à área de recursos humanos da administração pública estadual;

IV. estabelecer critérios para definição da política de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais;

V. viabilizar políticas que assegurem o processo permanente de profissionalização do servidor público estadual;

VI. examinar propostas de alteração do regime jurídico único do servidor, seus direitos, deveres e vantagens;

VII. examinar planos de benefícios sociais para o servidor público estadual;

VIII. contribuir para a permanente articulação entre órgãos e entidades integrantes do Subsistema de Desenvolvimento da Administração;

IX. apreciar pleitos de concessão, revisão e revogação de vantagens pecuniárias a servidores e empregados da administração estadual;

X. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo único - O Conselho de Política de Recursos Humanos definirá as normas de seu funcionamento em regimento próprio.

Seção III Gabinete do Secretário - Gab

Art. 6º Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:

I. coordenar a representação social e política do Secretário;

II. organizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;

III. coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;

IV. prestar assistência ao Secretário na coordenação dos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria.

Seção IV Assessoria de Planejamento - Asplan

Art. 7º A Assessoria de Planejamento, que executa as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem suas competências definidas na legislação do respectivo Sistema.

Seção V Serviço de Administração Geral - Sag

Art. 8º O Serviço de Administração Geral, que executa as atividades de administração geral no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as Unidades Centrais do Sistema Estadual de Administração, tem suas competências definidas na legislação do respectivo Sistema.

Seção VI Inspetoria Setorial de Finanças - Isf

Art. 9º A Inspetoria Setorial de Finanças, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as Unidades Centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, tem suas competências definidas na legislação do respectivo Sistema.

Seção VII Núcleo de Desenvolvimento da Administração - Nda

Art. 10 - O Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA, Unidade diretamente vinculada ao Secretário, que realiza, no âmbito da Secretaria, as atividades de modernização, informática e recursos humanos, com vinculação técnica ao Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA, tem suas competências definidas na legislação do respectivo Subsistema.

Seção VIII Centro de Desenvolvimento da Administração - Cda

Art. 11 - Ao Centro de Desenvolvimento da Administração, que tem por finalidade promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a implementação das estratégias e processos de gestão, bem como estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento tecnológico da administração pública estadual, compete:

I. assessorar e orientar as unidades integrantes do Subsistema de Desenvolvimento da Administração em assuntos relativos à modernização, informática e desenvolvimento de recursos humanos;

II. avaliar, compatibilizar e integrar as ações propostas pelos órgãos integrantes do Subsistema de Desenvolvimento da Administração;

III. acompanhar o cumprimento de planos e programas aprovados para os órgãos integrantes do Subsistema de Desenvolvimento da Administração;

IV. avaliar os programas, produtos e serviços de processamento de dados a serem utilizados pela administração pública estadual;

V. propor e submeter ao Conselho de Modernização e Informática - COMIN, estudos, diretrizes e políticas referentes ao processo de gestão e desenvolvimento tecnológico;

VI. promover a articulação entre as unidades do Subsistema de Desenvolvimento da Administração, com vistas a assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes referentes a desenvolvimento organizacional e tecnológico;

VII. identificar fontes extra-orçamentárias para a captação de recursos;

VIII. articular-se com organismos públicos e privados e com profissionais especializados, objetivando o cumprimento de sua finalidade.

Art. 12 - À Diretoria de Gestão Organizacional, compete:

I. Através da Gerência de Desenvolvimento Institucional:

a) propor a fixação de critérios de uniformização de atos institucionais que disciplinem a estrutura e o funcionamento de órgãos e entidades da administração pública estadual;

b) propor, apreciar e acompanhar estudos e propostas de reordenamento institucional e funcional com vistas à revitalização e absorção de novas práticas e padrões;

c) promover, em articulação com a Secretaria de Planejamento Ciência e Tecnologia, a viabilização do processo de acompanhamento de desempenho de órgãos e entidades, com vistas à adequação das respectivas estruturas e funcionamento, às diretrizes governamentais;

d) propor critérios que visem o reordenamento e classificação de entidades públicas;

e) desenvolver estudos que viabilizem a delegação de competência e promoção da descentralização da ação governamental com vistas a redução de custos;

f) desenvolver estudos que subsidiem o acompanhamento e avaliação dos sistemas intersetoriais ou a identificação de novos sistemas, com vistas a manter a dinâmica da administração pública estadual;

g) organizar e manter atualizado o cadastro organizacional dos órgãos e entidades;

h) propor critérios que considerem a qualidade e a produtividade dos serviços e prioridade, na definição da organização e funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública;

i) promover avaliações periódicas sobre as funções do Estado, as estruturas e práticas dos órgãos e entidades da administração pública estadual, propondo medidas institucionais de ajuste às demandas da sociedade.

II. Através da Gerência de Sistemas e Métodos:

a) promover os meios necessários à melhoria das práticas administrativas, elevando a capacidade operacional do Estado, através do uso de tecnologias avançadas, de forma a ajustar a administração estadual às condições sócio-econômicas vigentes;

b) promover e disseminar, em articulação com os órgãos e entidades, novos modelos, instrumentos e procedimentos administrativos;

c) definir padrões técnicos que uniformizem a terminologia e o funcionamento dos processos administrativos;

d) ordenar e sistematizar a elaboração e utilização de manuais administrativos;

e) desenvolver estudos, com vistas a indicação de mecanismos que facilitem o acesso da sociedade às informações sobre os serviços prestados pelo Estado;

III. Através da Comissão Executiva de Projetos:

a) desenvolver estudos e pesquisas, visando a introdução de tecnologias do conhecimento a nível gerencial, técnico e geral, com vistas à consolidação de mudanças organizacionais;

b) viabilizar, em articulação com os órgãos e entidades da administração estadual, implantação, acompanhamento e avaliação do Processo de Qualidade e Produtividade;

c) articular os meios necessários ao desenvolvimento do colaborador da administração pública com vistas a aumentar o seu nível de empregabilidade e a produtividade dos serviços;

d) prestar assistência técnica aos Comitês da Qualidade com vistas a subsidiar propostas que contribuam para o auto desenvolvimento do servidor e excelência dos serviços públicos.

Art. 13 - À Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico, compete:

I. Através da Gerência de Sistemas de Informações:

a) acompanhar, avaliar e compatibilizar os planos setoriais de informática;

b) analisar e opinar sobre a contratação de recursos, envolvendo equipamentos, programas e serviços de processamento de dados ou consultoria técnica através de planos setoriais e seccionais;

c) proceder à seleção, o registro, catalogação e atualização do acervo dos sistemas desenvolvidos e equipamentos adquiridos pelos órgãos setoriais e seccionais;

d) coletar, estruturar, avaliar e difundir, sistematicamente, informações sobre os custos, em informática, dos órgãos e entidades da administração pública estadual;

e) promover a articulação entre grupos de interesse para estudos de desenvolvimento de sistemas de aplicabilidade intersetorial.

II. Através da Gerência de Suporte Técnico:

a) estudar, propor e acompanhar a aplicação de normas e padrões para aquisição e utilização das instalações, produtos e serviços de informática;

b) analisar e opinar sobre a aquisição de recursos de informática para uso da administração pública;

c) avaliar os programas, produtos e serviços de processamento de dados existentes no mercado;

d) estudar, propor e acompanhar os processos de desenvolvimento e documentação de sistemas, estabelecendo as diretrizes e orientando quanto às técnicas e metodologias a serem utilizadas;

e) definir a alocação e movimentação, no âmbito de cada Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA, dos técnicos necessários ao desenvolvimento das atividades de informática, de acordo com seus planos de ação;

f) desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio das tecnologias emergentes e adequadas para uso na administração pública estadual.

III. Através da Gerência de Intercâmbio de Tecnologia:

a) realizar prospecção e difusão de novas tecnologias;

b) promover o intercâmbio de sistemas desenvolvidos pelos órgãos e entidades;

c) promover o intercâmbio de conhecimentos e práticas didáticas visando a sua utilização no aperfeiçoamento das técnicas das diversas áreas do serviço público;

d) atualizar e divulgar acervo técnico , visando o atendimento às demandas das áreas integrantes do Subsistema de Desenvolvimento da Administração;

e) organizar, controlar, atualizar e divulgar o acervo documental de interesse da administração estadual.

Seção IX Coordenação Executiva do Programa de Gestão na Administração Pública - Cpg

Art. 14 - A Coordenação Executiva do Programa de Gestão na Administração Pública da Bahia, que tem por finalidade planejar, orientar e avaliar as atividades do referido Programa, bem como analisar e acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas nos Termos de Compromisso firmados com o PROGERIR e nos Contratos de Gestão assinados com as Organizações Sociais que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei nº 7.027 , de 29 de janeiro de 1997, compete:

I. examinar e instituir os processos relativos aos pleitos de qualificação de entidades como Organizações Sociais, emitindo parecer;

II. indicar os termos dos Contratos de Gestão e Compromissos a serem firmados;

III. promover os meios necessários para definição do planejamento estratégico com vistas a assegurar a viabilização do Programa de Gestão na Administração Pública do Estado da Bahia e do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais;

IV. proceder ao acompanhamento e avaliação, em articulação com os órgãos competentes, do desempenho das Organizações Sociais na execução do Contrato de Gestão;

V. assessorar a Direção das Organizações Sociais na elaboração do seu Plano Operacional;

VI. avaliar a eficácia dos indicadores fixados nos Contratos de Gestão identificando as correções que se façam necessárias;

VII. opinar sobre a pertinência de continuidade dos Contratos de Gestão firmados entre a Administração Pública e as Organizações Sociais.

Parágrafo único - A Coordenação Executiva do Programa de Gestão na Administração Pública da Bahia prestará assessoramento Técnico ao Comitê do PROGERIR.

Seção X Coordenação Central de Licitação - Ccl

Art. 15 - A Coordenação Central de Licitação, que tem por finalidade normatizar, orientar, acompanhar e avaliar os procedimentos licitatórios no âmbito do Poder Executivo Estadual, compete:

I. Através da Comissão Central de Licitação:

a) programar as licitações em articulação com o órgão central de compras do Estado;

b) elaborar editais de licitação e proceder à competente divulgação;

c) realizar licitações para aquisição de bens e serviços a serem contratados pelo Estado;

d) examinar documentação relativa a habilitação e proceder ao recebimento e abertura de proposta dos concorrentes habilitados;

e) solicitar às áreas competentes, pareceres técnicos para subsidiar o julgamento dos processos licitatórios, quando necessário;

f) julgar as propostas com base em parâmetros legais estabelecidos e emitir pareceres;

g) instruir e julgar impugnações a editais, bem como recursos interpostos por licitantes, contra decisões proferidas nas diversas fases das licitações;

h) encaminhar os processos devidamente instruídos à autoridade competente para apreciação e decisão, quando for o caso;

i) lavrar atas de todas as fases do processo licitatório;

j) submeter o processo licitatório, após regular instrução, ao Secretário da Administração, para fins de homologação.

II. Através da Coordenação de Normatização e Orientação:

a) emitir instruções sobre procedimentos licitatórios a serem cumpridos na administração estadual;

b) orientar as Comissões Setoriais no cumprimento da legislação pertinente;

c) organizar e manter uma rede de informações, com vista a dotar os órgãos e entidades de dados atualizados referentes ao processo licitatório;

d) prestar assessoramento técnico às Comissões Setoriais em matéria de licitação;

e) realizar estudos para a formulação e aperfeiçoamento das normas do subsistema de licitação do Estado.

III. Através da Coordenação de Acompanhamento e Avaliação:

a) programar junto ao Departamento de Serviços Administrativos e às Comissões Setoriais o cronograma de execução dos processos licitatórios;

b) elaborar programa de acompanhamento e inspeção para as licitações realizadas no âmbito da administração estadual;

c) acompanhar e avaliar o procedimento licitatório praticado pelas Comissões Setoriais;

d) avaliar o cumprimento da legislação e normas pertinentes à matéria;

e) emitir pareceres técnicos acerca da legalidade dos atos licitatórios praticados pelos órgãos e entidades da administração estadual;

f) participar, quando se fizer necessário, das licitações a serem realizadas nos órgãos e entidades estaduais.

Seção X DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS i

Art. 16 - Ao Departamento de Recursos Humanos, que tem por finalidade promover, coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração de recursos humanos do serviço público estadual, compete:

I. realizar estudos e propor diretrizes e normas concernentes à administração de pessoal do serviço público estadual;

II. executar a política de recrutamento, seleção e colocação do servidor do Estado, ressalvadas as situações especiais definidas em lei;

III. administrar os planos de carreira dos servidores públicos estaduais;

IV. organizar, manter e controlar cadastro central do servidor público estadual;

V. coordenar, orientar e controlar atividade de pagamento dos servidores e empregados públicos estaduais;

VI. estudar, elaborar, propor normas e instruir processos sobre benefícios, direitos, vantagens e deveres do servidor público estadual;

VII. promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de formação e capacitação de recursos humanos do serviço público estadual;

VIII. propor e submeter ao Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE, estudos, diretrizes e políticas para a área de recursos humanos;

IX. acompanhar e controlar as atividades de pessoal das unidades setoriais e seccionais do Sistema Estadual de Administração;

X. promover a elaboração e manutenção de planos de contingência para o processamento de dados.

Art. 17 - À Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoal, compete:

I. Através da Gerência de Lotação e Cadastro:

a) organizar e manter atualizado o cadastro central dos servidores e empregados públicos do Estado;

b) analisar os processo de admissão de servidores e empregados, com base na legislação pertinente;

c) acompanhar e executar atos e procedimentos relacionados à provimento de cargos permanentes e temporários e à investidura em funções e empregos públicos, autorizando a inclusão de servidores e empregados no cadastro central;

d) identificar e analisar situações de acumulação de cargos, indicando providências para sua regularização, se for o caso;

e) acompanhar mensalmente as variações em relação a inclusões e exclusões de servidores e empregados no cadastro.

II. Através da Gerência de Movimentação de Pessoal:

a) propor normas para fixação e alteração, quantitativa e qualitativa, dos quadros de lotação dos órgãos e entidades do serviço público estadual;

b) manter registros atualizados dos quadros de lotação dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, controlando as alterações de cargos permanentes e temporários neles integrados;

c) identificar e cadastrar o pessoal remanescente de órgãos e entidades em processo de extinção, fusão, incorporação ou transformação, visando o seu reaproveitamento;

d) analisar propostas de relotação dos servidores e, quando autorizada, proceder a realocação do cadastro;

e) organizar e manter atualizado o cadastro de recursos humanos do Banco de Potenciais para suprir as necessidades de pessoal dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

Art. 18 - À Diretoria de Controle de Pagamento, compete:

I. Através da Gerência de Administração de Folha de Pagamento:

a) orientar e acompanhar as unidades setoriais e seccionais do Sistema Estadual de Administração na manutenção do sistema de pagamento de pessoal;

b) definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual;

c) elaborar rotinas e procedimentos de implantação no sistema de pagamento dos créditos de remuneração e débitos individuais de servidores e empregados públicos, de acordo com a legislação pertinente;

d) atualizar as tabelas de vencimentos, salários, vantagens e descontos;

e) analisar e providenciar a distribuição dos relatórios de pagamento de pessoal e produtos da folha;

f) definir rotinas e procedimentos de acompanhamento e inspeção de folhas de pagamento e respectivos relatórios gerências;

g) orientar as unidades setoriais e seccionais do Sistema Estadual da Administração, dirimindo dúvidas quanto às normas legais e regulamentares relativas a débitos e créditos de remuneração em folha de pagamento;

h) organizar e manter o Cadastro Central de Consignatárias.

II. Através da Gerência de Acompanhamento e Controle da Despesa:

a) analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

b) proceder o comparativo mensal da despesa por órgão e entidade informando e identificando por título, acréscimos superiores ao crescimento vegetativo estimado;

c) analisar propostas de reajustes e de concessão de vantagens, indicando a correspondente repercussão na despesa de pessoal;

d) efetuar o lançamento centralizado de vantagens individuais cujos valores superem o teto de remuneração definido no Sistema;

e) participar dos estudos e analises de despesas com majoração ou reajuste de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais.

Art. 19. À Diretoria de Organização de Recursos Humanos, compete:

I. Através da Gerência de Classificação e Remuneração de Cargos:

a) administrar os planos de carreira dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo Estadual;

b) propor alterações e atualização de dispositivos e institutos dos planos de carreira da administração direta;

c) analisar planos de classificação de cargos e de remuneração de entidades da administração indireta do Estado;

d) promover estudos e pesquisas com vistas a avaliação e classificação de cargos públicos;

e) participar de estudos de reclassificação de cargos públicos;

f) proceder análises comparativas de remunerações de cargos e empregos públicos, identificando situações que recomendem a cargo ou emprego;

g) pronunciar-se, preliminarmente, em processos individuais de enquadramento, reenquadramento, progressão, promoção, dentre outros.

II. Através da Gerência de Acompanhamento da Capacitação dos Recursos Humanos:

a) acompanhar e avaliar a execução da política de formação e capacitação de recursos humanos do Estado;

b) propor padrões técnicos que uniformizem o programa de avaliação de desempenho na administração pública estadual;

c) promover os meios necessários a assegurar que os programas de formação e capacitação contemplem a compreensão da realidade estrutural e funcional da organização pública e da sociedade usuária;

d) definir linhas de pesquisa que subsidiem a implementação de ações na área de recursos humanos.

III. Através da Gerência de Administração de Benefícios e Normatização:

a) promover estudos e pesquisas voltados para revisão e atualização da legislação relativa ao servidor público estadual, no que concerne a benefícios, direitos e deveres;

b) propor normas e procedimentos para aplicação uniforme da legislação sobre pessoal;

c) examinar atos normativos propostos para instituição ou alteração de benefícios relativos a servidores públicos da administração direta e indireta do Estado;

d) organizar e manter banco de informações sobre a legislação, normas e procedimentos relativos a pessoal;

e) elaborar minutas preliminares de atos normativos ou regulamentares versando sobre benefícios, direitos, vantagens e deveres de servidores públicos estaduais;

f) instruir processos que tratem de benefícios, direitos e deveres do servidor público estadual;

Art. 20 - À Coordenação Central de Concursos Públicos, que tem por finalidade planejar, coordenar e executar as ações relativas à política de recrutamento e seleção de servidores e empregados públicos, compete:

I. Programar a realização de concursos públicos em articulação com os órgãos e entidades interessados;

II. elaborar manuais de concursos;

III. preparar e promover a divulgação de edital de abertura de inscrições, de convocações, de resultados e demais atos referentes a concursos públicos;

IV. manter atualizado o cadastro de especialista e de pessoal envolvido na realização de concursos;

V. analisar e instruir recursos referentes a concursos;

VI. coordenar e acompanhar a execução dos processos de recrutamento e seleção de candidatos a concursos públicos;

VII. coordenar a emissão de relatórios e listas finais de classificação em concursos;

VIII. convocar, treinar, e avaliar o pessoal necessário à realização de concurso;

IX. levantar, tabular e analisar, dados estatísticos referentes às atividades de recrutamento e seleção;

X. manter em arquivo listagens de candidatos aprovados em concursos públicos;

XI. promover a infra-estrutura básica à realização de concursos.

Art. 21. À Coordenação do Sistema Integrado de Recursos Humanos, que tem por finalidade planejar, coordenar, programar e analisar o fluxo de informações relativas a gestão de recursos humanos do Poder Executivo Estadual, compete:

I. manter os sistemas de processamento de dados referentes à área de pessoal, adequando-os às particularidades de cada órgão e entidade e à legislação vigente;

II. definir formas de manutenção e controle de informações necessárias ao sistema de recursos humanos;

III. desenvolver novos módulos no sistema e corrigir distorções verificadas;

IV. promover treinamentos a nível operacional;

V. acompanhar e emitir relatórios gerenciais;

VI. orientar os usuários quanto aos procedimentos de acesso e operacionalização dos módulos do sistema.

Seção XII Departamento de Serviços Administrativos - Dsa

Art. 22 - Ao Departamento de Serviços Administrativos, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à administração de material, patrimônio e serviços no âmbito da administração pública estadual, compete:

I. realizar estudos e propor diretrizes e normas concernentes à administração de material, patrimônio e serviços;

II. promover pesquisas sistemáticas para manter atualizado o cadastro geral de fornecedores do Estado;

III. coordenar a elaboração de planos, programas e instruções para aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle de material para os órgãos da administração pública estadual;

IV. administrar o Fundo Rotativo de Material - FRM;

V. organizar e manter atualizados os catálogos de especificação de material e de bens móveis utilizados pelo serviço público estadual;

VI. coordenar a organização e atualização do cadastro de bens móveis e imóveis pertencentes ao Estado;

VII. estabelecer procedimentos para realização, pelos órgãos setoriais, dos inventários periódicos de material e patrimônio do Estado, bem como de seu respectivo tombamento e avaliação;

VIII. propor critérios de ocupação dos imóveis da administração pública estadual, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;

IX. promover os meios necessários para a realização de alienação dos bens patrimoniais da administração pública estadual;

X. propor, coordenar e acompanhar a aplicação de normas para utilização de veículos, serviços de portaria, zeladoria e vigilância na administração pública estadual;

XI. definir as diretrizes para regulamentar os procedimentos relativos a contratos de prestação de serviços no âmbito da administração pública estadual;

XII. acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades relativas à administração de material, patrimônio e serviços nas unidades setoriais do Sistema Estadual de Administração.

Art. 23 - À Diretoria de Material compete:

I. Através da Gerência de Suprimento;

a) realizar a identificação e a classificação dos materiais utilizados pelos diversos órgãos da administração pública estadual;

b) codificar e catalogar, através de sistema informatizado, os materiais adquiridos pela administração pública estadual, procedendo atualização sistemática, com vistas à adequada divulgação do Catálogo de Material;

c) fixar critérios para a padronização dos materiais adquiridos pela administração pública estadual;

d) efetuar a seleção das solicitações de materiais quanto à modalidade do fornecimento;

e) proceder a aquisição de materiais, com base nos processos licitatórios;

f) emitir Autorização de Fornecimento de Material;

g) elaborar cronograma e controlar os prazos de fornecimento de material;

h) inspecionar, nos almoxarifados setoriais, a entrega dos materiais adquiridos através de compra direta;

i) organizar, controlar e manter atualizados os Preços de mercado dos materiais a serem adquiridos;

j) ampliar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

k) consignar dados relativos à atuação e à situação comercial e industrial do fornecedor e do desempenho de seus produtos em fornecimentos realizados;

l) providenciar a publicação, no Diário Oficial do Estado, da relação dos fornecedores inadimplentes;

m) emitir Certificado de Registro Cadastral (CRC) e Certificado de Registro Simplificado (CRS);

n) proceder à fiscalização da aplicação das normas e instruções estabelecidas para a área.

II. Através da Gerência de Estoque:

a) determinar as quantidades do pedido inicial e parâmetros de ressuprimento, com base nas previsões de consumo dos usuários;

b) realizar estudos para a racionalização e otimização dos estoques, adequando-os às disponibilidades financeiras;

c) elaborar o plano de aquisição dos itens de estoque;

d) acompanhar os processos de aquisição desde a emissão de pedido de ressuprimento até o recebimento de material;

e) realizar análise para inclusão e exclusão de itens no Catálogo de Material;

f) controlar a movimentação dos materiais e seus saldos, mediante registro e arquivamento da documentação de entrada e saída de material;

g) efetuar a baixa de materiais sem movimentação, obsoletos, inservíveis ou danificados no processo de estocagem;

h) acompanhar os trabalhos das comissões de inventário de material em estoque, identificando as causas das variações porventura apresentadas;

i) receber e realizar a inspeção quantitativa e qualitativa do material fornecido ao almoxarifado, procedendo à rejeição e devolução quando em desacordo com as especificações solicitadas;

j) cuidar da guarda do material armazenado, observando as normas de estocagem e preservação, assegurando devida identificação;

k) manter atualizado o sistema de localização física;

l) providenciar a entrega dos materiais aos usuários;

m) cumprir as normas de segurança estabelecidas para a área de trabalho.

III. Através da Gerência Contábil Financeira:

a) controlar as obrigações financeiras administrativas do Fundo Rotativo de Material - FRM, junto aos fornecedores;

b) manter e controlar, em arquivo transitório os processos aguardando pagamento e as requisições de material não pagas;

c) preparar, diariamente, relatório da posição financeira do Fundo Rotativo de Material - FRM e controlar a movimentação das contas bancárias;

d) elaborar a programação das obrigações financeiras do Fundo Rotativo de Material - FRM e controlar os prazos de vencimento dos compromissos assumidos;

e) manter atualizado o controle especifico da conta de combustível e derivados;

f) preparar processos, efetuar pagamentos e emitir avisos de crédito aos fornecedores;

g) registrar e controlar as requisições e autorizações de fornecimento de material;

h) elaborar balancetes de verificação e prestações de contas do Fundo Rotativo de Material - FRM;

i) emitir demonstrativos de Autorização de Fornecimento de Material - AFM, totalizadas e não pagas;

j) elaborar, mensalmente, demonstrativos indicando os pagamentos efetuados e sua natureza;

k) verificar os procedimentos internos no processamento dos pagamentos;

l) manter sob sua guarda e controle os talões de cheque;

m) emitir cheques e outros documentos de pagamentos;

n) efetuar depósitos dos valores recebidos;

o) providenciar, diariamente, o resumo de desembolso, por item, para informações do fluxo de caixa;

p) emitir, diariamente, relatório dos débitos das unidades e, periodicamente, outras informações gerenciais;

q) manter sob sua guarda todos os comprovantes das contas a pagar, organizados por data de vencimento;

r) contatar as unidades, com o objetivo de confirmar a dívida, agilizar sua liquidação e adotar outras providências pertinentes;

s) liquidar os pagamentos de requisições de materiais efetuados pelas unidades;

t) elaborar, mensalmente, o demonstrativo de previsão de recebimento e dos débitos em aberto;

u) conferir e classificar os documentos de caixa e emitir lançamentos contábeis para alimentação da contabilidade geral;

v) proceder a conciliação, analisar e controlar todas as contas do Razão e preparar relatórios de resultados.

Art. 24 - À Diretoria de Patrimônio compete:

I. Através da Gerência de Bens Móveis:

a) orientar, coordenar, supervisionar e manter atualizados os cadastros de bens móveis e veículos da administração pública estadual;

b) orientar, coordenar e acompanhar a movimentação de bens móveis;

c) orientar e coordenar a devolução dos bens permanentes desativados;

d) orientar e acompanhar a realização dos inventários periódicos dos bens patrimoniais, bem como de seus respectivos tombamento e avaliação;

e) receber, conferir e armazenar os bens permanentes desativados, procedendo à sua classificação, com vistas ao reaproveitamento ou alienação, mantendo o controle de localização dos mesmos;

f) instruir os órgãos e entidades da administração pública sobre os procedimentos a serem adotados para alienação de seus bens permanentes desativados;

g) acompanhar as condições de uso e conservação do patrimônio móvel na administração pública estadual.

II. Através da Gerência de Bens Imóveis:

a) acompanhar, orientar e instruir o levantamento físico relativo às operações imobiliárias da administração pública;

b) providenciar o controle efetivo dos bens imóveis de propriedade do Estado cedidos a terceiros, e os bens de terceiros em uso pelo serviço público estadual, em articulação com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração;

c) realizar pesquisas com vistas à obtenção de títulos de domínio dos imóveis de propriedade do Estado;

d) articular-se com os órgãos setoriais do Sistema e cartórios de registros de imóveis, visando a obtenção de documentos relativos aos imóveis de propriedade do Estado;

e) fornecer subsídios tendo em vista a definição da política de seguros para os imóveis de propriedade do Estado;

f) organizar, promover o registro e manter atualizado o cadastro de bens imóveis de propriedade do Estado;

g) instruir processos sobre a alienação dos bens imóveis, desapropriação, direitos reais e usucapião;

h) promover o descarte e destinação da documentação desnecessária ao controle dos bens imóveis do Estado;

i) promover o arquivamento e controle dos documentos de registro, certidão e escritura dos imóveis pertencentes à administração pública estadual.

Art. 25 - À Diretoria de Serviços compete:

I. Através da Gerência de Controle:

a) elaborar normas sobre utilização, movimentação, conservação e guarda de veículos da frota do Estado, bem como efetuar o acompanhamento e controle da sua aplicação;

b) controlar o consumo de combustível e derivados de petróleo dos veículos da frota do Estado, bem como acompanhar o funcionamento dos postos de abastecimento administrados pela Secretaria;

c) elaborar, com base em indicadores pré-definidos, plano para desativação de veículos considerados anti-econômicos;

d) elaborar normas e instruções relativas ao estabelecimento de padrões para contratação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, no âmbito da administração pública estadual;

e) definir critérios e estabelecer normas e procedimentos referentes a contratos de locação, arrendamento, equipamentos, reprografia de documentos, ou outros tipos de operação correspondentes, indispensáveis ao funcionamento do serviço público estadual;

II. Através da Gerência de Serviços:

a) definir a política de manutenção, conservação e reparos de instalações e equipamentos da administração pública estadual;

b) executar, quando solicitado, serviços de consertos e reparos de bens considerados passíveis de recuperação;

c) coordenar, executar e controlar o plano de distribuição de expedientes entre os órgãos estaduais.

Art. 26 - As unidades referidas neste

Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 27 - Aos titulares dos cargos de Provimento Temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:

I. Secretário da Administração:

a) assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria da Administração;

b) exercer a orientação, coordenação, e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;

c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;

d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;

e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;

f) celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;

g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;

h) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos de provimento temporário;

j) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;

k) promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;

l) apresentar ao Governador, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;

m) encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;

n) presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;

o) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;

p) comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta.

II. Chefe de Gabinete:

a) assistir ao Secretário da Administração em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;

b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;

c) assistir ao Secretário no despacho do expediente;

d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;

e) transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;

f) assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;

g) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;

h) auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;

i) prestar assessoramento político ao Secretário;

j) representar o Secretário, quando por este designado.

III. Assessor Especial:

a) assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;

b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

c) assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;

d) assessorar, subsidiariamente, na elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;

e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.

IV. Diretor Geral:

a) promover, orientar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes ao respectivo órgão;

b) assistir o Secretário em assuntos compreendidos na área de competência do órgão;

c) expedir normas e instruções na área de sua competência;

d) elaborar e submeter à aprovação do Secretário os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo respectivo órgão;

e) apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao órgão, quando solicitado;

f) propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos responsáveis, para a execução de atividades especiais;

g) promover estudos e pesquisas em matéria específica do órgão;

h) propor ao Secretário medidas destinadas ao aumento da eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua direção;

i) articular-se com as demais unidades com vistas à integração das atividades da Secretaria;

j) propor e solicitar treinamento para os servidores que lhe são subordinados;

k) elaborar e encaminhar ao Secretário relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades do respectivo órgão;

l) propor ao Secretário a celebração de convênios, acordos e protocolos com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, na área de competência do respectivo órgão;

m) promover a articulação com as unidades integrantes dos respectivos Subsistemas.

V. Diretor

a) programar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar, os trabalhos a cargo das unidades integrantes da Diretoria;

b) propor políticas, diretrizes, normas e procedimentos concernentes a sua área de competência;

c) assistir o Diretor Geral em matérias inerentes a sua área de atuação;

d) apresentar, encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos sobre as atividades da Diretoria;

e) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da equipe de trabalho da Diretoria;

f) propor ao Diretor Geral medidas que visem eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;

g) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários o bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

h) acompanhar os desembolsos relativos as despesas efetuadas com a execução dos projetos ou das atividades da Diretoria;

i) promover o assessoramento e consultoria às unidades integrantes do Subsistema;

j) articular-se, sistematicamente, com órgãos integrantes do Subsistema, visando o acompanhamento de suas ações;

k) indicar remanejamento de pessoal técnico.

VI. Diretor Adjunto e Coordenador do CDA:

a) assistir o Diretor Geral em matérias pertinentes ao respectivo Departamento, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;

b) auxiliar o Diretor Geral no despacho do expediente e em assuntos de natureza administrativa;

c) participar da elaboração dos relatórios do respectivo Órgão;

d) acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pelo Órgão em articulação com as unidades internas;

e) coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo Diretor Geral.

VII. Coordenador I:

a) promover, coordenar, supervisionar e avaliar os programas de trabalho a cargo da respectiva Unidade;

b) assistir e assessorar o superior imediato em assuntos compreendidos na sua área de competência;

c) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;

d) submeter à aprovação do superior imediato os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela respectiva Unidade;

e) apreciar e pronunciar-se em assuntos de sua competência;

f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade;

g) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

VIII. Coordenador II e Gerente:

a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidas na sua área de competência;

b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;

c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;

e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;

f) elaborar e apresentar ao dirigente, relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade;

g) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo superior imediato.

IX. Subgerente:

a) organizar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades da respectiva Unidade;

b) cumprir e fazer o programa de trabalho da Unidade;

c) manter o superior imediato informado sobre o andamento das atividades da Unidade;

d) elaborar e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicoss ou quando solicitados, referentes as atividades da Unidade.

Art. 28 - As atribuições do Assessor Chefe, do Diretor do Serviço de Administração Geral, do Inspetor Setorial de Finanças, do Assessor de Programação, do Assessor de Orçamento, do Assessor de Acompanhamento, do Coordenador de Modernização Administrativa, do Coordenador de Recursos Humanos, do Coordenador de Informática, dos Gerentes do Serviço de Administração Geral e dos Subgerentes da Inspetoria Setorial de Finanças, são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.

Art. 29 - Ao Assessor Técnico cabe a coordenação, execução e controle das atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.

Art. 30 - Ao Assessor de Comunicação Social cabe a coordenação, a execução, o controle e o acompanhamento das atividades de comunicação social da SAEB, em estreita articulação com o órgão competente.

Art. 31 - Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 32 - Cabe ao Assistente de Execução Orçamentaria a execução e o controle do orçamento, em articulação com a Inspetoria Setorial de Finanças.

Art. 33 - Ao Secretário de Gabinete e aos Oficiais de Gabinete cabe a coordenação, execução e controle de atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.

Art. 34 - Aos Assessores Administrativos, cabe a execução e controle das atividades que lhes sejam cometidas pelo superior imediato.

Art. 35 - Aos Coordenadores de Expediente cabe prestar assistência à Comissão, fornecendo informações necessárias ao exame e julgamento dos processos licitatórios.

Art. 36 - Os ocupantes de Cargos de Provimento Temporário da Secretaria da Administração exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES

Art. 37 - As substituições dos titulares de Cargos de Provimento Temporário, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:

I. o Chefe de Gabinete, por um dos Assessores Especiais ou pelo Assessor Chefe;

II. o Assessor Chefe, por um dos Assessores da ASPLAN;

III. o Diretor do Serviço de Administração Geral, por um dos Gerentes;

IV. o Inspetor Setorial de Finanças, por um dos Subgerentes;

V. o Diretor Geral do Centro de Desenvolvimento da Administração, pelo Coordenador I ou por um dos Diretores que lhe sejam subordinado;

VI. o Coordenador I, da Coordenação Executiva do Programa de Gestão na Administração Pública, por um dos Assessores que lhe sejam diretamente subordinados;

VII. os Diretores Gerais de Departamento, pelos respectivos Diretores Adjuntos;

VIII. os Diretores, por um dos Gerentes que lhes sejam diretamente subordinados;

IX. o Coordenador I do NDA, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;

X. o Coordenador I da CCL, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;

XI. os Coordenadores II da CCL, por um dos Coordenadores de Expediente ou por um servidor que lhes sejam diretamente subordinados;

XII. os Coordenadores II do NDA, por um técnico que lhe seja diretamente subordinado;

XIII. os Gerentes, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;

XIV. os Subgerentes, por um servidor que lhes seja diretamente subordinados.

Parágrafo único - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário da Administração, para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38 - O Secretário da Administração, mediante portaria poderá instituir, até o limite estabelecido no Anexo Único deste Regimento, Grupos de Trabalho com a finalidade, a competência, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, definidos no ato de sua constituição.

Parágrafo único - Além dos casos previstos no caput deste artigo, o Secretário poderá constituir outros grupos de trabalho sem a contrapartida da específica remuneração aos respectivos titulares.

Art. 39 - Os Cargos de Provimento Temporário da Secretaria da Administração são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

Art. 40 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário da Administração.

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA SAEB _______________________________________________________________

| UNIDADE |SÍMBOLO |QTDE|

|=================================================|========|====|

|1. GABINETE DO SECRETÁRIO | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Chefe de Gabinete |DAS-2A | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Assessor Especial |DAS-2C | 03 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 06 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Secretário de Gabinete |DAS-3 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Oficial de Gabinete |DAI-5 | 02 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 03 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Assessor Chefe |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Assessor de Programação |DAS-3 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Assessor de Orçamento |DAS-3 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Assessor de Acompanhamento |DAS-3 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Assistente de Execução Orçamentaria |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|3. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Diretor |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Gerente |DAS-3 | 04 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Assistente de Execução Orçamentaria |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|4. INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Inspetor Setorial |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Subgerente |DAI-4 | 03 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|5. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Coordenador I |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Coordenador II |DAS-3 | 03 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|6. CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Diretor Geral |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Coordenador I |DAS-2C | 02 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Diretor |DAS-2C | 02 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Coordenador II |DAS-3 | 02 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 04 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Gerente |DAS-3 | 05 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 | 08 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Assistente de Execução Orçamentaria |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 03 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|7. COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA DE GESTÃO NA| | |

|ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Coordenador I |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 04 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|8. COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Coordenador I |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Coordenador II |DAS-3 | 02 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Coordenador de Expediente |DAI-4 | 02 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|9. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Diretor Geral |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Diretor Adjunto |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Diretor |DAS-2C | 03 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 02 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Coordenador II |DAS-3 | 02 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Gerente |DAS-3 | 07 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Assessor Administrativo |DAI-4 | 02 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 | 06 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 04 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|10. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | | |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Diretor Geral |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Diretor Adjunto |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Diretor |DAS-2C | 03 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 02 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Gerente |DAS-3 | 07 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 | 10 |

|-------------------------------------------------|--------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 04 |

|_________________________________________________|________|____|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2

Art. 3

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Seção I

Conselho de Modernização e Informática - Comin

Art. 4

Seção II

Conselho de Política de Recursos Humanos - Cope

Art. 5

Seção III

Gabinete do Secretário - Gab

Art. 6

Seção IV

Assessoria de Planejamento - Asplan

Art. 7

Seção V

Serviço de Administração Geral - Sag

Art. 8

Seção VI

Inspetoria Setorial de Finanças - Isf

Art. 9

Seção VII

Núcleo de Desenvolvimento da Administração - Nda

Art. 10

Seção VIII

Centro de Desenvolvimento da Administração - Cda

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Seção IX

Coordenação Executiva do Programa de Gestão na Administração Pública - Cpg

Art. 14

Seção X

Coordenação Central de Licitação - Ccl

Art. 15

Seção X

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Seção XII

Departamento de Serviços Administrativos - Dsa

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Art. 36

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 37

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38

Art. 39

Art. 40

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA SAEB _______________________________________________________________

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7270/1998 de 01/04/1998

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5136/1996 de 23/01/1996