Decreto nº 6.771/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, E NO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6771 DE 17 DE SETEMBRO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, E NO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letras "a" e "c", III, letra "a" e IV e parágrafo único, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais),
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar detalhado no Anexo III, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Único - Os recursos para atender ao crédito referido neste artigo correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrativo do Processo nº 20.995/97-SEPLANTEC.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.