Decreto nº 6.798/1997
APROVA A ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - CESAC.
DECRETO Nº 6798 DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
APROVA A ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - CESAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Organização Estrutural e Funcional da Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão - CESAC, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.653 , de 06 de agosto de 1996.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
ORGANIZAÇÃO DA COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - CESAC
CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão - CESAC, órgão em regime especial de administração direta, integrante da estrutura da Secretaria da Administração, criado pela Lei nº 6.974 , de 24 de julho de 1996, e modificado pela Lei nº 7.141 , de 30 de julho de 1997, tem por finalidade coordenar, planejar, acompanhar, promover, avaliar e supervisionar as atividades necessárias à manutenção e ampliação dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão, competindo-lhe:
I. promover a implantação dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;
II. desenvolver estudos com vistas à identificação de serviços públicos a serem oferecidos à sociedade;
III. prover os meios necessários à viabilização dos projetos de construção e reforma dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;
IV. avaliar os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades na prestação dos serviços;
V. articular-se com organismos municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais, visando o aperfeiçoamento do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;
VI. exercer outras atividades que assegurem o pleno funcionamento e conservação dos Postos.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão - CESAC tem a seguinte estrutura básica:
I. Comitê Consultivo;
II. Coordenação Executiva.
Art. 3º O Comitê Consultivo, constituído por 01(um) representante da CESAC e 01(um) representante de cada órgão e entidade participante dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão, será presidido por um de seus membros, com mandato de 01(um) ano, mediante eleição entre os respectivos integrantes.
Art. 4º A Coordenação Executiva, composta por um conjunto de unidades de planejamento, supervisão, execução e controle, tem a seguinte organização:
I. Coordenação de Qualidade;
II. Coordenação de Acompanhamento Operacional:
a) Coordenação Adjunta de Postos I;
b) Coordenação Adjunta de Postos II;
c) Coordenação Adjunta de Postos III;
d) Coordenação Adjunta de Postos Móveis;
e) Posto do Serviço de Atendimento ao Cidadão-Tipo A:
1. Gerência de Administração do Posto:
1.1. Subgerência de Apoio Administrativo;
1.2. Subgerência de Apoio Operacional.
f) Posto do Serviço de Atendimento ao Cidadão-Tipo B:
1. Gerência de Administração do Posto:
1.1.
Seção de Apoio Administrativo;
1.2.
Seção de Apoio Operacional;
g) Posto do Serviço de Atendimento ao Cidadão-Tipo C:
1. Subgerência de Administração do Posto.
III. Coordenação Técnica:
a) Coordenação Adjunta de Estudos e Projetos;
b) Coordenação Adjunta de Implantação e Manutenção.
IV. Coordenação Administrativo-Financeira:
a) Coordenação Adjunta de Administração:
1. Unidade de Administração de Pessoal;
2. Unidade de Desenvolvimento de Pessoal;
3. Unidade de Material e Patrimônio;
4. Unidade de Serviços Auxiliares.
b) Coordenação Adjunta de Finanças:
1. Unidade de Execução Financeira e Arrecadação;
2. Unidade de Controle e Contabilidade.
§ 1º - O assessoramento jurídico à CESAC compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 2º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da CESAC, serão exercidas pelo Gabinete do Secretário da Administração.
§ 3º - As atividades relativas a planejamento, programação, orçamentação e acompanhamento, no âmbito da CESAC, serão exercidas pela Assessoria de Planejamento da Secretaria da Administração, na forma da legislação específica.
§ 4º - As atividades relativas à modernização administrativa, informática e recursos humanos, no âmbito da CESAC, serão desenvolvidas em articulação com o Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA da Secretaria da Administração, na forma da legislação do respectivo Sistema.
§ 5º - As atividades relativas ao desenvolvimento de estudos para implantação e avaliação do padrão de qualidade dos serviços prestados pelos Postos, serão realizadas em estreita articulação com o CDA.
CAPÍTULO III COMPETÊNCIA
Art. 5º Ao Comitê Consultivo compete acompanhar e avaliar as atividades dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, sempre em consonância com as diretrizes da Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão - CESAC.
Parágrafo único - As normas de funcionamento do Comitê Consultivo serão estabelecidas por ato do Secretário da Administração.
Art. 6º À Coordenação Executiva, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho dos serviços prestados pelos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, compete:
I. definir estratégias para implementação do Serviço de Atendimento ao Cidadão;
II. apreciar e aprovar programas e projetos apresentados pelas demais unidades do órgão;
III. articular-se permanentemente com órgãos e entidades municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da Coordenação;
IV. viabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual, o plano especial de aplicação e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-os ao Secretário da Administração;
V. indicar ao Secretário da Administração a necessidade de celebração de convênios, acordos de cooperação técnica ou financeira firmados pelo Estado com entidades especializadas municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais.
Art. 7º À Coordenação de Qualidade, que tem por finalidade assegurar o padrão de excelência na prestação dos serviços oferecidos pelo SAC, compete:
I. coordenar, implantar, acompanhar e avaliar o planejamento estratégico da CESAC;
II. promover os meios necessários para introdução de novas tecnologias voltadas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela CESAC;
III. realizar estudos e pesquisas que possibilitem a identificação do nível de satisfação do cliente, com relação ao atendimento e serviços oferecidos pelos Postos do SAC;
IV. promover, em articulação com a área de recursos humanos, programas de desenvolvimento de pessoal, destinado aos servidores da CESAC.
Art. 8º À Coordenação de Acompanhamento Operacional, que tem por finalidade acompanhar e avaliar o desempenho dos Postos de Atendimento, compete:
I. planejar e coordenar as atividades de supervisão, preventiva e corretiva, do sistema regionalizado de atendimento ao cidadão, quanto aos procedimentos adotados na operacionalização dos serviços;
II. proceder avaliação estatística dos quantitativos de serviços prestados diariamente, com vistas a redimensionar a organização do atendimento;
III. fiscalizar as instalações físicas dos Postos, objetivando adotar medidas preventivas que assegurem o seu pleno funcionamento;
IV. indicar à Unidade de Desenvolvimento de Recursos Humanos, necessidades de realizar ações voltadas para reciclagem e aperfeiçoamento de pessoal.
a) Através das Coordenações Adjuntas de Postos I, II e III:
1. identificar as demandas regionais no âmbito de sua atuação, com vistas à redefinição dos serviços a serem prestados;
2. definir estratégias e instrumentos para proceder o acompanhamento e avaliação dos Postos, através do trabalho de supervisão;
3. indicar a necessidade de efetivar padronização dos procedimentos praticados entre os Postos de Atendimento.
b) Através da Coordenação Adjunta de Postos Móveis:
1. estabelecer cronograma de atendimento dos Postos Móveis, com base nas demandas regionais identificadas;
2. identificar as demandas regionais no âmbito de sua atuação, com vistas à redefinição dos serviços a serem prestados;
3. definir estratégias e instrumentos para proceder o acompanhamento e avaliação dos Postos, através do trabalho de supervisão;
4. indicar a necessidade de efetivar padronização dos procedimentos praticados entre os Postos de Atendimento.
§ 1º - Aos Postos de Atendimento Tipos A e B, que executam atividades de coordenação, execução, controle e acompanhamento dos serviços prestados por órgãos e entidades da administração pública, compete:
I. Através das Gerências de Administração dos Postos Tipos A e B:
a) cumprir os procedimentos relativos à área de pessoal em observância às normas estabelecidas pela Coordenação Adjunta de Administração da CESAC;
b) indicar as necessidades de compra de material e cumprir o cronograma de aquisição estabelecido pela Coordenação Adjunta de Administração;
c) inspecionar o estado de conservação do Posto e solicitar, quando necessário, a recuperação dos bens móveis e imóveis;
d) fiscalizar e controlar a administração dos serviços auxiliares executados pelo Posto;
e) coordenar e acompanhar a prestação de serviços realizada pelos órgãos e entidades no Posto;
f) indicar, sempre que necessário, propostas de melhoria para o atendimento dos serviços oferecidos;
g) examinar e atestar os processos relativos às despesas de manutenção realizadas pelos Postos;
h) informar à Coordenação Adjunta de Finanças os pagamentos necessários à realização de despesas diversas.
1. Pela Subgerência de Apoio Administrativo do Posto Tipo A e
Seção de Apoio Administrativo do Posto Tipo B:
1.1. enviar à Gerência de Administração do Posto o controle de freqüência, a escala de férias e documentos diversos dos servidores alocados na unidade;
1.2. receber, conferir e armazenar o material de consumo, controlando a rotatividade do mesmo para manter os estoques mínimos e solicitar o seu ressuprimento;
1.3. informar o estado de conservação dos bens móveis e imóveis à Gerência de Administração do Posto;
1.4. coordenar e executar os serviços de telefonia, portaria, zeladoria, vigilância, limpeza e conservação do Posto;
1.5. coordenar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção e reparo dos equipamentos e instalações;
1.6. emitir relatório de receitas e despesas diversas.
2. Pela Subgerência de Apoio Operacional do Posto-Tipo A e
Seção de Apoio Operacional do Posto-Tipo B:
2.1. manter em perfeitas condições os equipamentos necessários ao funcionamento do Posto;
2.2. identificar os entraves que possam dificultar os serviços prestados no Posto pelos órgãos e entidades, emitindo relatório para a Gerência;
2.3. acompanhar a qualidade do atendimento prestado por cada órgão e entidade no Posto do SAC.
§ 2º - Aos Postos de Atendimento Tipo C que executam atividades de coordenação, execução, controle e acompanhamento dos serviços prestados por órgãos e entidades da administração pública, compete:
I. Através da Subgerência de Administração do Posto:
a) cumprir os procedimentos relativos à área de pessoal em observância às normas estabelecidas pela Coordenação Adjunta de Administração da CESAC;
b) indicar as necessidades de compra de material e cumprir o cronograma de aquisição estabelecido pela Coordenação Adjunta de Administração;
c) inspecionar o estado de conservação do Posto e solicitar, quando necessário, a recuperação dos bens móveis e imóveis;
d) fiscalizar e controlar a administração dos serviços auxiliares executados pelo Posto;
e) coordenar e acompanhar a prestação de serviços realizada pelos órgãos e entidades no Posto;
f) indicar, sempre que necessário, proposta de melhoria para o atendimento dos serviços oferecidos;
g) examinar e atestar os processos relativos às despesas de manutenção realizadas pelos Postos;
h) informar à Coordenação Adjunta de Finanças os pagamentos necessários à realização de despesas diversas.
Art. 9º À Coordenação Técnica, que tem por finalidade elaborar e acompanhar a execução de projetos voltados para instalação e conservação dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, compete:
I. promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas com vistas à identificação de áreas adequadas à implantação dos Postos;
II. estabelecer critérios técnicos para elaboração dos projetos de construção e reforma dos Postos;
III. coordenar a elaboração do cronograma físico e financeiro para execução dos projetos de implantação e melhoramentos dos Postos.
a) Através da Coordenação Adjunta de Estudos e Projetos:
1. realizar estudos para elaboração de projetos arquitetônicos para os Postos, observadas as normas técnicas vigentes;
2. acompanhar o desenvolvimento dos projetos com vistas à garantir o atendimento às especificações técnicas;
3. elaborar o cronograma físico e financeiro dos projetos a serem executados.
b) Através da Coordenação Adjunta de Implantação e Manutenção:
1. proceder acompanhamento das obras e serviços decorrentes dos projetos em execução;
2. acompanhar o cumprimento do cronograma físico e financeiro na execução dos projetos;
3. propor o desenvolvimento de projetos de recuperação a partir de necessidades identificadas.
Art. 10 - À Coordenação Administrativo-Financeira, que tem por finalidade a execução das atividades de administração geral, financeiras e contábeis da CESAC, em articulação com o Serviço de Administração Geral e a Inspetoria Setorial de Finanças da SAEB, compete:
I. Através da Coordenação Adjunta de Administração:
a) coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração de material, patrimônio e serviços auxiliares;
b) exercer a coordenação e acompanhamento das atividades de administração e desenvolvimento de pessoal;
c) zelar pelo cumprimento das normas e instruções emanadas pelos Órgãos Centrais do Sistema de Administração;
d) propor normas e padrões técnicos para administração dos serviços sob sua responsabilidade, em articulação com o NDA da Secretaria.
1. Pela Unidade de Administração de Pessoal:
1.1 organizar e manter atualizados os registros relativos à freqüência e férias do pessoal dos Postos do SAC;
1.2 subsidiar os órgãos competentes com informações para elaboração de folha de pagamento;
1.3 acompanhar a movimentação e afastamentos do Pessoal, lotadas nos Postos;
1.4 cumprir normas e instruções aplicáveis à administração de Pessoal, emanadas do Departamento de Recursos Humanos.
2. Pela Unidade de Desenvolvimento de Pessoal:
2.1 promover os meios necessários ao desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e capacitação de Pessoal;
2.2 elaborar e executar projetos de incentivo ao desenvolvimento humano;
2.3 identificar as necessidades de atualização para os servidores que atuam nos Postos do SAC;
2.4 promover e orientar ações de integração e treinamento de servidores recém-admitidos.
3. Pela Unidade de Material e Patrimônio:
3.1. elaborar o cronograma de aquisição de material, com base nas necessidades identificadas;
3.2. organizar e manter atualizado o catálogo de especificações de material de uso comum;
3.3. preparar o expediente necessário à aquisição de bens, observada a legislação pertinente;
3.4. receber, conferir, controlar e guardar o material adquirido, efetuando o controle físico financeiro e de sua distribuição para as diversas unidades do órgão;
3.5. elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
3.6. viabilizar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade do órgão, bem como o controle de sua utilização;
3.7. realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais sob a responsabilidade do órgão.
4. Pela Unidade de Serviços Auxiliares:
4.1 executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
4.2 coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparos de equipamentos instalados e utilizados pelo órgão;
4.3 controlar a execução dos contratos de serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos Postos;
4.4 controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos sob a responsabilidade do órgão, promovendo a sua manutenção e controlando o consumo de combustível.
II. Através da Coordenação Adjunta de Finanças:
a) coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil do órgão;
b) acompanhar e controlar o recebimento de receita do órgão, emitindo relatórios periódicos de arrecadação;
c) supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativos orçamentários e financeiros para compor a prestação de contas do exercício;
d) propor normas e instruções relativas às suas áreas de competência em articulação com o NDA da Secretaria.
1. Pela Unidade de Execução Financeira e Arrecadação:
1.1 efetivar o recebimento e o controle da arrecadação do órgão;
1.2 efetuar os registros das receitas e despesas orçamentárias, bem como das operações financeiras;
1.3 elaborar cronograma de desembolso e demonstrativos necessários ao controle orçamentário e financeiro;
1.4 realizar emissão e cancelamento de ordens bancárias e outros instrumentos de pagamento efetuados ou autorizados, procedendo ao controle de movimentação das respectivas contas e à conciliação bancária;
1.5 efetivar e controlar o registro, pagamento e comprovação de adiantamento, fornecendo, no final de cada exercício, a relação dos respectivos responsáveis no âmbito da CESAC;
1.6 manter atualizados os relatórios financeiros a serem fornecidos ao órgão competente.
2. Pela Unidade de Controle e Contabilidade:
2.1 fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias;
2.2. executar a escrituração contábil da CESAC e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
2.3 examinar e revisar os processos de pagamento, bem como proceder apuração e controle de restos a pagar;
2.4 elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 11 - As Unidades referidas neste
Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do órgão.
CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
Art. 12 - São atribuições do Coordenador Executivo:
I. dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da CESAC;
II. encaminhar, ao Secretário, relatórios e balancetes mensais das atividades da CESAC;
III. autorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Coordenador Administrativo-Financeiro;
IV. assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Coordenador Administrativo-Financeiro, ordens bancárias e outros documentos de pagamento;
V. indicar à Comissão de Licitação interna ou à Comissão Central de Licitação-SAEB a necessidade de abertura de processos licitatórios;
VI. promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da CESAC, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
VII. manter articulação com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual, federal e internacional, com vistas à expansão bem como à modernização dos serviços oferecidos pelo SAC.
Art. 13 - Ao Coordenador I da Coordenação Executiva cabe:
I. assistir o Coordenador Executivo em sua representação e em contato com o público;
II. supervisionar, dirigir, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de apoio administrativo do Gabinete;
III. auxiliar o Coordenador Executivo no despacho do expediente;
IV. transmitir as demais unidades as determinações e instruções do Coordenador Executivo;
V. exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidas pelo Coordenador Executivo.
Art. 14 - Aos titulares dos cargos de Coordenador II, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas da respectiva unidade cabe:
I. programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
II. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela CESAC;
III. propor ao Coordenador I as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
IV. planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
V. elaborar e encaminhar ao Coordenador I relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 15 - Aos Gerentes, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas dos respectivos Postos, cabe:
I. programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo do respectivo Posto;
II. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela CESAC;
III. propor ao superior imediato medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
IV. promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
V. planejar, programar e disciplinar a utilização de recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos;
VI. elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades do Posto sob a sua responsabilidade.
Art. 16 - Aos Subgerentes de Posto e Chefes de Unidade, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das respectivas Unidades, cabe:
I. acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
II. subsidiar, com informações da Unidade, a elaboração dos relatórios da CESAC;
III. acompanhar o desembolso relativo às despesas efetuadas com execução de atividades da Unidade;
IV. supervisionar os serviços prestados à CESAC por profissionais e entidades, na capital e no interior do Estado.
Art. 17 - Aos Chefes de Seção, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica dos respectivos Postos, cabe:
I. promover, no âmbito do respectivo Posto, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pela CESAC;
II. propor ao superior imediato medidas que julgarem convenientes para maior eficiência na execução das atividades do respectivo Posto;
III. elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades do respectivo Posto.
Art. 18 - Ao Assessor Técnico cabe a coordenação, execução e controle das atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo Coordenador Executivo.
Art. 19 - Ao Supervisor cabe exercer a fiscalização e avaliação do desempenho dos Postos sob sua responsabilidade.
Art. 20 - Ao Assistente cabe assistir o Coordenador na elaboração e execução dos projetos de implantação e conservação dos Postos.
Art. 21 - Ao Assessor Administrativo cabe a coordenação, execução e controle das atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo Coordenador Executivo.
Art. 22 - Ao Coordenador de Grupo de Trabalho cabe executar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 23 - Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento das partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 24 - Os ocupantes de cargos de provimento temporário referidos neste capítulo, desempenharão outras atribuições necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades.
CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES
Art. 25 - A substituição dos titulares dos cargos de provimento temporário, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
I. o Coordenador Executivo, por um dos Coordenadores I;
II. o Coordenador I, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
III. o Coordenador II, por um dos Supervisores, Assistentes ou Chefes de Unidade que lhe sejam diretamente subordinados;
IV. o Gerente, por um dos Subgerentes que lhe sejam diretamente subordinados;
V. o Subgerente, por um dos Chefes de
Seção que lhe sejam diretamente subordinados;
VI. o Chefe de Unidade e o Chefe de Seção, por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados.
§ 1º - Haverá sempre um servidor previamente designado, pelo Coordenador Executivo para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais por um período superior a 30(trinta) dias, o substituto do Coordenador Executivo será designado pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 - A designação dos cargos de provimento temporário da Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão, destinados a atender à implantação dos Postos, será efetivada de forma progressiva à medida em que forem sendo instalados.
Art. 27 - Os casos omissos neste Decreto de Organização serão decididos pelo Secretário da Administração.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2
Art. 3
Art. 4
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
Art. 25
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26
Art. 27
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7615/1999 de 22/06/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5653/1996 de 06/08/1996