Decreto nº 6.799/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, E NO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBA O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.979.100,00 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E NOVE MIL E CEM REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6799 DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, E NO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBA O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.979.100,00 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E NOVE MIL E CEM REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, inciso II e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "c" e III, letras "a" e "c", DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$3.979.100,00 (três milhões, novecentos e setenta e nove mil e cem reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação do Estado, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 28.453/97-SEPLANTEC.
Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar, detalhado no Anexo II, no valor de R$3.979.100,00 (três milhões, novecentos e setenta e nove mil e cem reais).
Parágrafo único - Os recursos para atender ao crédito referido neste artigo correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 22.009/97-SEPLANTEC.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.