Decreto nº 6.810/1997
AMPLIA A ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, NO DISTRITO INDUSTRIAL DE ARATU.
DECRETO Nº 6810 DE 29 DE SETEMBRO DE 1997
AMPLIA A ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, NO DISTRITO INDUSTRIAL DE ARATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, no Distrito Industrial de Aratu, a faixa de terra com largura de 1.000m (mil metros) para cada lado do eixo central da Rodovia BR-324, com início no limite atual da poligonal do Distrito Industrial de Aratu que coincide com o Talvegue a montante da Barragem de Ipitanga; daí, seguindo pelo eixo da mencionada Rodovia e percorrendo uma distância de, aproximadamente, 8km (oito quilômetros), chega-se à linha de interseção da Rodovia BR-324 com o viaduto de acesso à Avenida Genaro de Carvalho, final da faixa descrita.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.