Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.812/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6812 DE 29 DE SETEMBRO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra dita pertencente a André Raimundo Meirelles Lisbôa de Brito, medindo 340,00 m de comprimento por 6,00 m de largura, totalizando 2.040,00 m², encravada na Fazenda Santarém, situada na Gleba 1 das Fazendas Reunidas Lisbôa, no Município de Gandu-BA, assim descrita: partindo-se da estaca E-0, localizada na Estação Elevatória do Rio das Almas, seguindo pelo eixo da adutora existente, com distância de 7.780,00 m, determina-se a estaca E-389, início e eixo da faixa de terra sobre a qual se constituirá a servidão; daí, com ângulo de 180º em relação ao eixo da adutora, no sentido horário, e distância de 340,00 m, determina-se a estaca E-406, final da referida faixa, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da adutora de água bruta do Sistema de Abastecimento de Água de Gandu.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.