Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.819/1997

ALTERA O DECRETO Nº 6.242, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.

DECRETO Nº 6819 DE 29 DE SETEMBRO DE 1997

ALTERA O DECRETO Nº 6.242 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 6.242 , de 28 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Serão processados e pagas pelas unidades das Secretarias, órgãos diretamente subordinados ao Governador, autarquias, fundações e pelos fundos especiais as despesas relativas a:

I - fornecimento de água e serviços de esgotamento sanitário pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA.

II - serviços telefônicos prestados pela Telecomunicações da Bahia S/A - TELEBAHIA.

III - serviços de publicação no Diário Oficial do Estado prestados pela Empresa Gráfica da Bahia - EGBA.

IV - serviços que por força da lei, contrato ou convênio, são realizados pela Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB.

§ 1º - As despesas de que trata este artigo e o parágrafo único do art. 2º, deste Decreto, estão sujeitas às cotas trimestrais de despesas a que se referem o ( 2º, do art. 27, da Lei nº 2.322 /66 e o Decreto nº 915 , de 10 de janeiro de 1992.

§ 2º - As solicitações de suprimentos de recursos ao DEPAT/SEFAZ, para o pagamento das despesas de que trata este Decreto, serão centralizadas pelas Assessorias de Planejamento - ASPLAN das respectivas Secretarias e Órgãos diretamente subordinados ao Governador, e deverão ser formulados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do vencimento.

§ 3º - O DEPAT/SEFAZ liberará os recursos com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data do vencimento."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6242/1997 de 28/02/1997