Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.824/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6824 DE 02 DE OUTUBRO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 13.560,00 m², pertencente a quem de direito, situada no bairro Jardim Armação, no Município do Salvador-BA, compreendida dentro da poligonal caracterizada conforme pontos e coordenadas UTM a seguir indicados:

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|PONTOS| X | Y |

|======|==========|============|

| 01 |560.841,13|8.564.646,44|

|------|----------|------------|

| 02 |560.923,98|8.564.623,00|

|------|----------|------------|

| 03 |560.992,00|8.564.606,00|

|------|----------|------------|

| 04 |561.051,00|8.564.589,00|

|------|----------|------------|

| 05 |561.065,43|8.564.581,86|

|------|----------|------------|

| 06 |561.061,02|8.564.544,15|

|------|----------|------------|

| 07 |561.122,05|8.564.529,12|

|------|----------|------------|

| 08 |561.120,73|8.564.514,76|

|------|----------|------------|

| 09 |560.900,75|8.564.563,67|

|------|----------|------------|

| 10 |560.905,89|8.564.588,59|

|------|----------|------------|

| 11 |560.834,00|8.564.605,00|

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Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de melhoramentos nas vias de acesso ao Centro de Convenções da Bahia, bem assim à ampliação de seu estacionamento.

Art. 2º Fica a Secretaria da Cultura e Turismo autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7537/1999 de 03/03/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.