Decreto nº 6.824/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6824 DE 02 DE OUTUBRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 13.560,00 m², pertencente a quem de direito, situada no bairro Jardim Armação, no Município do Salvador-BA, compreendida dentro da poligonal caracterizada conforme pontos e coordenadas UTM a seguir indicados:
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|PONTOS| X | Y |
|======|==========|============|
| 01 |560.841,13|8.564.646,44|
|------|----------|------------|
| 02 |560.923,98|8.564.623,00|
|------|----------|------------|
| 03 |560.992,00|8.564.606,00|
|------|----------|------------|
| 04 |561.051,00|8.564.589,00|
|------|----------|------------|
| 05 |561.065,43|8.564.581,86|
|------|----------|------------|
| 06 |561.061,02|8.564.544,15|
|------|----------|------------|
| 07 |561.122,05|8.564.529,12|
|------|----------|------------|
| 08 |561.120,73|8.564.514,76|
|------|----------|------------|
| 09 |560.900,75|8.564.563,67|
|------|----------|------------|
| 10 |560.905,89|8.564.588,59|
|------|----------|------------|
| 11 |560.834,00|8.564.605,00|
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Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de melhoramentos nas vias de acesso ao Centro de Convenções da Bahia, bem assim à ampliação de seu estacionamento.
Art. 2º Fica a Secretaria da Cultura e Turismo autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7537/1999 de 03/03/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.