Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.829/1997

DISPÕE SOBRE O FUNDO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL - FAED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6829 DE 03 DE OUTUBRO DE 1997

DISPÕE SOBRE O FUNDO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL - FAED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.028 , de 31 de janeiro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O Fundo de Assistência Educacional - FAED, instituído pelo Decreto nº 28.696 , de 18 de fevereiro de 1982, passa a ser administrado e representado pelo Serviço de Administração Geral - SAG, tendo como finalidade assegurar a matrícula gratuita nas Unidades Escolares Estaduais - UEE de ensino fundamental e médio.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28696/1982 de //