Decreto nº 6.829/1997
DISPÕE SOBRE O FUNDO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL - FAED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6829 DE 03 DE OUTUBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE O FUNDO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL - FAED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.028 , de 31 de janeiro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O Fundo de Assistência Educacional - FAED, instituído pelo Decreto nº 28.696 , de 18 de fevereiro de 1982, passa a ser administrado e representado pelo Serviço de Administração Geral - SAG, tendo como finalidade assegurar a matrícula gratuita nas Unidades Escolares Estaduais - UEE de ensino fundamental e médio.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28696/1982 de //