Decreto nº 6.851/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6851 DE 08 DE OUTUBRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra ditas pertencentes a Augusto Amando Luquini, situadas no sítio Iemanjá, Município de Itaberaba-BA, a seguir caracterizadas, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto:
I - faixa de terra medindo 160,00 m de comprimento por 4,00 m de largura, totalizando 640,00 m², assim descrita: partindo-se do ponto E-O, início e eixo da referida faixa, localizado na área limítrofe da Estação de Tratamento de Água da EMBASA, com ângulo de 325º, em relação ao norte magnético, no sentido horário, e distância de 80,00 m, determina-se o ponto E-1; daí, com ângulo de 180º, no sentido horário, e distância de 80,00 m, determina-se o ponto E-2, final da área em descrição;
II - área de terra de forma retangular, medindo 455,00 m², assim descrita: partindo-se do ponto E-2, identificado no inciso anterior, tomando-se o alinhamento E-2E-1, com ângulo de 270º, no sentido horário, e distância de 13,00 m, determina-se o ponto A; daí, tomando-se o alinhamento AE-2, com ângulo de 90º, no sentido horário, e distância de 17,50 m, determina-se o ponto B; daí, tomando-se o alinhamento BA, com ângulo de 90º, no sentido horário, e distância de 26,00 m, determina-se o ponto C; daí, tomando-se o alinhamento CB, com ângulo de 90º, no sentido horário, e distância de 17,50 m, determina-se o ponto D; daí, tomando-se o alinhamento DC, com ângulo de 90º, no sentido horário, e distância de 26,00 m, retorna-se ao ponto A, início do retângulo ABCD em descrição.
Parágrafo único - As áreas de terra de que tratam os incisos I e II deste artigo destinam-se, respectivamente, à construção da adutora e do reservatório do Sistema de Abastecimento de Água de Itaberaba.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.