Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.866/1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E NA ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FUNDESP, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$319.000,00 (TREZENTOS E DEZENOVE MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6866 DE 09 DE OUTUBRO DE 1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E NA ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FUNDESP, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$319.000,00 (TREZENTOS E DEZENOVE MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,

§ 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "a", IV e parágrafo único, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão das anulações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto na Escola de Serviço Público - FUNDESP, o crédito suplementar detalhado no Anexo III, no valor de R$319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais).

Parágrafo único - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo correrão por conta das anulações indicadas no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.