Decreto nº 6.881/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E NA SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA - SUDESB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6881 DE 13 DE OUTUBRO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E NA SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA - SUDESB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "a", III, letra "c" e parágrafo único, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto na Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, o crédito suplementar detalhado no Anexo III no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Parágrafo único - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo correrão por conta das anulações indicadas no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.