Decreto nº 6.885/1997
INSTITUI O SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO PARA BENS MÓVEIS PERMANENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6885 DE 14 DE OUTUBRO DE 1997
INSTITUI O SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO PARA BENS MÓVEIS PERMANENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Administração de Patrimônio para controle e gerenciamento dos bens móveis pertencentes ao Estado e às Autarquias e Fundações integrantes da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, através da aplicação de plaquetas metálicas com código de barras.
Parágrafo único - O Sistema será de utilização obrigatória para todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, integrantes do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Compete à Secretaria da Administração o controle e a supervisão do Sistema de que trata o artigo anterior, ficando a aquisição dos equipamentos e demais elementos necessários à sua implantação exclusivamente a cargo do Fundo Rotativo de Material - FRM.
Art. 3º O Secretário da Administração expedirá os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.