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Decreto nº 6.885/1997

INSTITUI O SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO PARA BENS MÓVEIS PERMANENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6885 DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

INSTITUI O SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO PARA BENS MÓVEIS PERMANENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Administração de Patrimônio para controle e gerenciamento dos bens móveis pertencentes ao Estado e às Autarquias e Fundações integrantes da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, através da aplicação de plaquetas metálicas com código de barras.

Parágrafo único - O Sistema será de utilização obrigatória para todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, integrantes do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Compete à Secretaria da Administração o controle e a supervisão do Sistema de que trata o artigo anterior, ficando a aquisição dos equipamentos e demais elementos necessários à sua implantação exclusivamente a cargo do Fundo Rotativo de Material - FRM.

Art. 3º O Secretário da Administração expedirá os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.