Decreto nº 6.893/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E NA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6893 DE 14 DE OUTUBRO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E NA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, inciso II e 62, inciso III e autorizado pelas Leis nos 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "c" e III, letras "a" e "c" e 7.136 , de 24 de julho de 1997, art 1o., inciso I, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação do Estado, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 28.453/97-SEPLANTEC.
Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, fica aberto na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar detalhado no Anexo II, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Parágrafo único - Os recursos para atender ao crédito referido neste artigo correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 24.290/97-SEPLANTEC.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.