Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.895/1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E NO INSTITUTO DE ARTESANATO VISCONDE DE MAUÁ - MAUÁ, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$141.400,00 (CENTO E QUARENTA E UM MIL E QUATROCENTOS REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6895 DE 15 DE OUTUBRO DE 1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E NO INSTITUTO DE ARTESANATO VISCONDE DE MAUÁ - MAUÁ, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$141.400,00 (CENTO E QUARENTA E UM MIL E QUATROCENTOS REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,

§ 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letras "a" e "c", III, letras "a" e "c" e parágrafo único, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$141.400,00 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta das anulações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, fica aberto no Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ, o crédito suplementar detalhado no Anexo III deste decreto, no valor de R$141.400,00 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos reais).

Parágrafo único - Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão das anulações indicadas no Anexo IV deste Decreto e do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 24.346/97-SEPLANTEC, nos valores respectivamente de R$109.400,00 (cento e nove mil e quatrocentos reais) e R$32.000,00 (trinta e dois mil reais).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.