Decreto nº 6.908/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.540.000,00 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6908 DE 16 DE OUTUBRO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.540.000,00 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, incisos II e III .e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6o, inciso I, letras "a" e "c" e parágrafo único, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, o crédito suplementar no valor de R$3.540.000,00 (três milhões, quinhentos e quarenta mil reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão das anulações indicadas no Anexo II deste Decreto e da parcela do Excesso de Arrecadação do Estado no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 28.453/97-SEPLANTEC, nos valores, respectivamente, de R$2.555.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil reais) e R$985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.