Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.924/1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NO CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS - CRA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6924 DE 21 DE OUTUBRO DE 1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NO CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS - CRA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,

§ 1º, inciso II .e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso III, letra "a" , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Recursos Ambientais - CRA, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 24.532/97-SEPLANTEC.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.