Decreto nº 6.926/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6926 DE 22 DE OUTUBRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 6.430,00 m de comprimento por 10,00 m de largura, pertencente a quem de direito, situada à margem direita da rodovia BR-101, no sentido Feira de Santana - Aracaju, no Município de Alagoinhas-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco M-0, localizado no km 116 +971,00 m da rodovia BR-101, distante 49,00 m do eixo da referida estrada, sobre a faixa de domínio do gasoduto Conceição/UPGN/Catu, de propriedade da Petróleo Brasileiro S/A, com rumo verdadeiro de 85º 59` 41" SE e distância de 1.420,59 m, determina-se o marco M-1; daí, com rumo de 83º 46` 56" SE e distância de 199,71 m, determina-se o marco M-2; daí, com rumo verdadeiro de 81º 51` 47" SE e distância de 2.379,70 m, determina-se o marco M-3; daí, com rumo verdadeiro de 78º 17` 13" NE e distância de 239,50 m, determina-se o marco M-4; daí, com rumo verdadeiro de 70º 16` 34" NE e distância de 80,00 m, determina-se o marco M-5; daí, com rumo verdadeiro de 62º 36` 09" NE e distância de 457,82 m, determina-se o marco M-6; daí, com rumo verdadeiro de 62º 16` 51" NE e distância de 280,00 m, determina-se o marco M-7; daí, com rumo verdadeiro de 56º 17` 10" NE e distância de 519,55 m, determina-se o marco M-8; daí, com rumo verdadeiro de 34º 00` 03" e distância de 73,09 m, determina-se o marco M-9; daí, com rumo verdadeiro de 59º 00` 24" e distância de 9,98 m, determina-se o marco M-9A, localizado na margem da faixa de domínio da via férrea da RFFSA; daí, atravessando a referida faixa de domínio da via férrea, bem assim terras pertencentes à faixa de domínio da estrada BA-110, determina-se o marco M-11; daí, com rumo verdadeiro de 61º 20` 08" NE e distância de 771,46 m, determina-se o marco M-12, localizado na linha limítrofe do terreno pertencente à fábrica Schincariol, final da área de terra em descrição, consoante projeto elaborado pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de gasoduto para fornecimento de gás natural a indústrias instaladas na área de influência do Distrito Industrial de Sauípe.
Art. 2º A Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS fica autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.