Decreto nº 6.927/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, NO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FESBA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6927 DE 22 DE OUTUBRO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, NO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FESBA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "a", IV e parágrafo único, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.