Decreto nº 6.931/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6931 DE 23 DE OUTUBRO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "a" e IV, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas dos Municípios, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6225/1997 de 20/02/1997
Decreto nº 6226/1997 de 20/02/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.