Decreto nº 6.949/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, NA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$443.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6949 DE 29 DE OUTUBRO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, NA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$443.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, inciso II e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra "c", DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação do Estado, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 28.453/97-SEPLANTEC.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.