Decreto nº 6.950/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6950 DE 30 DE OUTUBRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as benfeitorias e acessões nela existentes, medindo 236.224,35 m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Juazeiro-BA, compreendida dentro da poligonal definida pelos pontos e coordenadas indicados no Anexo I e identificada conforme planta de localização constante do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à expansão do Terminal Hidroviário de Juazeiro.
Art. 2º Fica a Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador em exercício
ANEXO I __________________________________
|PONTOS| N | E |
|======|=============|=============|
| A | 8.955.409,80| 331.844,20|
|------|-------------|-------------|
| B | 8.955.070,10| 331.654,00|
|------|-------------|-------------|
| C | 8.955.615,70| 330.732,80|
|------|-------------|-------------|
| D | 8.955.666,40| 330.739,70|
|------|-------------|-------------|
| A | 8.955.409,80| 331.844,20|
|______|_____________|_____________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7780/2000 de 04/04/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.