Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.950/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6950 DE 30 DE OUTUBRO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as benfeitorias e acessões nela existentes, medindo 236.224,35 m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Juazeiro-BA, compreendida dentro da poligonal definida pelos pontos e coordenadas indicados no Anexo I e identificada conforme planta de localização constante do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à expansão do Terminal Hidroviário de Juazeiro.

Art. 2º Fica a Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador em exercício

ANEXO I __________________________________

|PONTOS| N | E |

|======|=============|=============|

| A | 8.955.409,80| 331.844,20|

|------|-------------|-------------|

| B | 8.955.070,10| 331.654,00|

|------|-------------|-------------|

| C | 8.955.615,70| 330.732,80|

|------|-------------|-------------|

| D | 8.955.666,40| 330.739,70|

|------|-------------|-------------|

| A | 8.955.409,80| 331.844,20|

|______|_____________|_____________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7780/2000 de 04/04/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.