Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.951/1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO E NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6951 DE 30 DE OUTUBRO DE 1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO E NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,

§ 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "a" e III, letra "c" e parágrafo único, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar detalhado no Anexo III no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Parágrafo único - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo correrão por conta da anulação indicada no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.