Decreto nº 6.960/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E NO INSTITUTO DE ARTESANATO VISCONDE DE MAUÁ - MAUÁ, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$285.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6960 DE 31 DE OUTUBRO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E NO INSTITUTO DE ARTESANATO VISCONDE DE MAUÁ - MAUÁ, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$285.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "a" e III, letra "c" e IV e parágrafo único, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão das anulações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto no Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ, o crédito suplementar detalhado no Anexo III no valor de R$285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).
Parágrafo único - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo correrão por conta das anulações indicadas no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.