Decreto nº 6.973/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6973 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 333.793,31 m², dita pertencente às empresas COBRASA - Caminhões e Ônibus do Brasil S/A e RODOBENS - Administração e Promoções Ltda, situada na BA-526, via CIA-Aeroporto, km 01, CIA-SUL, Município de Simões Filho-BA, desmembrada do remanescente da Fazenda Aratu-Cotegipe, a seguir descrita: partindo-se do centro da rótula de acesso ao Serviço de Proteção ao Incêndio - S.P.I., com rumo verdadeiro de 11º07`00" NE e distância de 95,00 m, determina-se o ponto A, situado a 10,00 m do meio fio da referida rótula; daí, com rumo verdadeiro de 11º07`00" NE e distância de 293,83 m, determina-se o ponto B; daí, com rumo verdadeiro de 78º53`00" SE e distância de 621,00 m, determina-se o ponto C; daí, com rumo verdadeiro de 11º07`00" SW e distância de 567,61 m, determina-se o ponto D, situado na faixa de domínio da CIA-Aeroporto (50,00 m para cada lado); daí, com rumo verdadeiro de 78º53`00" NW e distância de 536,50 m, determina-se o ponto E, situado a 10,00 m do meio fio da pista de acesso ao S.P.I.; daí, seguindo-se sempre à direita, com distância de 226,50 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se o polígono em descrição, o qual confronta-se a Norte, com terras ditas pertencentes à Multicon Engenharia Ltda; a Sul, com a faixa de domínio da rodovia CIA/Aeroporto (50,00m para cada lado); a Leste, com terras ditas pertencentes à Multicon Engenharia Ltda e a Oeste, com a faixa de domínio da via de acesso ao S.P.I. e terras da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Distrito Industrial de Aratu.
Art. 2º Fica a SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.