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Decreto nº 6.975/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6975 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 393.000,00 m², dita pertencente à Multicon Engenharia Ltda, situada nas proximidades do Núcleo Habitacional Rubens Costa, no Parque Industrial CIA-SUL, Município de Simões Filho-BA, desmembrada do remanescente da Fazenda Aratu-Cotegipe, a seguir descrita: partindo-se do ponto "O", na interseção do eixo da Rodovia CIA-Aeroporto com a Av. Elmo Serejo Farias, com rumo verdadeiro de 78º53`00" NW, seguindo-se pelo eixo da rodovia CIA-Aeroporto, no sentido Aeroporto-CIA, e distância de 488,00 m, determina-se o ponto 1; daí, com rumo verdadeiro de 11º07`00" NE e distância de 50,00 m, determina-se o ponto 2; daí, com rumo verdadeiro de 11º07`00" NE e distância de 567,61 m, determina-se o ponto A, início da área a ser desapropriada; daí, com rumo verdadeiro de 78º53`00" NW e distância de 621,00 m, determina-se o ponto B; daí, com rumo verdadeiro de 44º40`25" NW e distância de 260,38 m, determina-se o ponto C; daí, com rumo verdadeiro de 07º41`32" NE e distância de 360,67 m, determina-se o ponto D; daí, com rumo verdadeiro de 62º18`45" SE e distância de 180,38 m, determina-se o ponto E; daí, com rumo verdadeiro de 78º53`35" NE e distância de 83,60 m, determina-se o ponto F; daí, com rumo verdadeiro de 26º45`11" NE e distância de 234,38 m, determina-se o ponto G; daí, com rumo verdadeiro de 39º09`41" SE, seguindo-se paralelamente ao eixo da linha de alta tensão da CHESF, e distância de 267,61 m, determina-se o ponto H; daí, com rumo verdadeiro de 33º52`06" SE e distância de 538,34 m, determina-se o ponto I; daí, com rumo verdadeiro de 36º36`24" SE e distância de 194,91 m, determina-se o ponto J; daí, com rumo verdadeiro de 78º53`00" NW e distância de 180,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se o polígono em descrição, o qual confronta-se a Norte, com terras de propriedade da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC; a Sul, com terras previstas para implantação do Terminal de Cargas Salvador; a Leste, com a faixa de domínio da linha de alta tensão da CHESF e a Oeste, com a faixa de domínio da Adutora Pedra do Cavalo, conforme projeto elaborado pela SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Distrito Industrial de Aratu.

Art. 2º Fica a SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.